Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2023
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Vistos, etc. Acosto-me ao parecer Ministerial no tocante à negatória de paternidade, devendo o promovido buscar a via própria para alcançar o provimento pretendido. Esta demanda fica restrita ao pedido de alimentos, nos termos propostos. Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se possuem interesse no julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC, devendo, em caso negativo, especificar as provas que eventualmente ainda pretendam produzir, justificando a necessidade, advertindo-se que a não manifestação poderá acarretar no julgamento do feito no estado em que se encontra.
Cumpra-se. João Pessoa, datado e assinado eletronicamente. MARIA DE FÁTIMA LÚCIA RAMALHOJuiz(a) de Direito.
Vistos, etc. Acosto-me ao parecer Ministerial no tocante à negatória de paternidade, devendo o promovido buscar a via própria para alcançar o provimento pretendido. Esta demanda fica restrita ao pedido de alimentos, nos termos propostos. Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se possuem interesse no julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC, devendo, em caso negativo, especificar as provas que eventualmente ainda pretendam produzir, justificando a necessidade, advertindo-se que a não manifestação poderá acarretar no julgamento do feito no estado em que se encontra.
Cumpra-se. João Pessoa, datado e assinado eletronicamente. MARIA DE FÁTIMA LÚCIA RAMALHOJuiz(a) de Direito.