Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2026
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital e de Cabedelo PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0845524-67.2024.8.15.2001 [Adicional de Insalubridade] AUTOR: FLAVIO FELIX DOS SANTOS REU: ESTADO DA PARAIBA
SENTENÇA
Vistos etc. Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR
SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A
DECISÃO
PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO. Sem custas e honorários. Decorrido o prazo recursal, sem recurso voluntário, certifique-se o trânsito em julgado, em seguida, arquive-se com as cautelas de estilo. Publicada e Registrado eletronicamente. Intime(m)-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital e de Cabedelo PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0845524-67.2024.8.15.2001 [Adicional de Insalubridade] AUTOR: FLAVIO FELIX DOS SANTOS REU: ESTADO DA PARAIBA
SENTENÇA
Vistos etc. Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR
SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A
DECISÃO
PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO. Sem custas e honorários. Decorrido o prazo recursal, sem recurso voluntário, certifique-se o trânsito em julgado, em seguida, arquive-se com as cautelas de estilo. Publicada e Registrado eletronicamente. Intime(m)-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito
2025
DESPACHO
Em consonância com o disposto nas Resoluções do TJPB n° 12/2020 e n° 30/2021 DESIGNO AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o DIA 28 DE JANEIRO DE 2026, ÀS 08:30 HORAS, a ser realizada por videoconferência, pela PLATAFORMA/APLICATIVO ZOOM, através do seguinte link de acesso: https://us02web.zoom.us/j/825.***.***-03?pwd=QXRraDRpUk9wZEx1WG8rYU5VU0Q4dz09 ID DA REUNIÃO: 825 2242 0003 SENHA DE ACESSO: 540969 Na data e horário agendados, todos os participantes deverão ingressar na audiência virtual pelo link acima indicado, com vídeo e áudio habilitados.
Como primeiro ato da audiência, os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. Na eventualidade de as partes não conseguirem acessar o link, por qualquer circunstância, a audiência será redesignada para data futura, desde que o eventual prejudicado peticione nos autos, justificando o motivo do não comparecimento. Intimem-se. CUMPRA-SE COM URGÊNCIA. João Pessoa-PB, datado e assinado eletronicamente.
JOSÉ CÍCERO DE MELO JUIZ LEIGO
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0845524-67.2024.8.15.2001
DESPACHO
Vistos etc. Em análise detida dos autos, verifica-se que não existe audiência designada no mesmo. Assim, intimem-se as partes para manifestação, em 05(cinco) dias, no sentido de informar se possuem interesse em conciliar ou produzir provas em audiência. Decorrido o prazo em epígrafe, sem manifestação de qualquer uma das partes, designe-se audiência una. Intimem-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Juíza Flávia da Costa Lins