Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
Este caso também pode tramitar em 2º Grau:
2024
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Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0848236-35.2021.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Assuntos: [Planos de saúde] EXEQUENTE: E. G. B. D. M. R., JOSE GABRIEL DE OLIVEIRA ROCHA, NIEDJA KERCIA BRASIL DE MENDONCA EXECUTADO: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
DECISÃO
Vistos, etc. E. G. B. D. M. R., representada por seus genitores, ajuizou ação em face da UNIMED JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO. As partes firmaram acordo em audiência de conciliação, ao id. 59522179, em 8 de junho de 2022, homologado pelo juízo ao id. 59562663. Sobreveio petição da parte autora informando o descumprimento do acordo. Intimada, a clínica prestadora de serviços informou que autorizou o aumento da carga horária em 27 de julho de 2022, após os trinta dias acordado entre as partes.
Compulsando a minuta do acordo, id. 59522179, verifico que não existe qualquer cláusula que autorize a imposição de multa em caso de descumprimento do entabulado, de modo que se torna inadmissível a sua cobrança. Assim, indefiro o pedido da parte autora ao id. 80860317. DÊ-se ciência as partes dessa decisão. Não havendo manifestação, arquivem-se os autos. JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais. Juiz(a) de Direito
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0848236-35.2021.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Assuntos: [Planos de saúde] EXEQUENTE: E. G. B. D. M. R., JOSE GABRIEL DE OLIVEIRA ROCHA, NIEDJA KERCIA BRASIL DE MENDONCA EXECUTADO: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
DECISÃO
Vistos, etc. E. G. B. D. M. R., representada por seus genitores, ajuizou ação em face da UNIMED JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO. As partes firmaram acordo em audiência de conciliação, ao id. 59522179, em 8 de junho de 2022, homologado pelo juízo ao id. 59562663. Sobreveio petição da parte autora informando o descumprimento do acordo. Intimada, a clínica prestadora de serviços informou que autorizou o aumento da carga horária em 27 de julho de 2022, após os trinta dias acordado entre as partes.
Compulsando a minuta do acordo, id. 59522179, verifico que não existe qualquer cláusula que autorize a imposição de multa em caso de descumprimento do entabulado, de modo que se torna inadmissível a sua cobrança. Assim, indefiro o pedido da parte autora ao id. 80860317. DÊ-se ciência as partes dessa decisão. Não havendo manifestação, arquivem-se os autos. JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais. Juiz(a) de Direito
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0848236-35.2021.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Assuntos: [Planos de saúde] EXEQUENTE: E. G. B. D. M. R., JOSE GABRIEL DE OLIVEIRA ROCHA, NIEDJA KERCIA BRASIL DE MENDONCA EXECUTADO: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
DECISÃO
Vistos, etc. E. G. B. D. M. R., representada por seus genitores, ajuizou ação em face da UNIMED JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO. As partes firmaram acordo em audiência de conciliação, ao id. 59522179, em 8 de junho de 2022, homologado pelo juízo ao id. 59562663. Sobreveio petição da parte autora informando o descumprimento do acordo. Intimada, a clínica prestadora de serviços informou que autorizou o aumento da carga horária em 27 de julho de 2022, após os trinta dias acordado entre as partes.
Compulsando a minuta do acordo, id. 59522179, verifico que não existe qualquer cláusula que autorize a imposição de multa em caso de descumprimento do entabulado, de modo que se torna inadmissível a sua cobrança. Assim, indefiro o pedido da parte autora ao id. 80860317. DÊ-se ciência as partes dessa decisão. Não havendo manifestação, arquivem-se os autos. JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais. Juiz(a) de Direito
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0848236-35.2021.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Assuntos: [Planos de saúde] EXEQUENTE: E. G. B. D. M. R., JOSE GABRIEL DE OLIVEIRA ROCHA, NIEDJA KERCIA BRASIL DE MENDONCA EXECUTADO: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
DECISÃO
Vistos, etc. E. G. B. D. M. R., representada por seus genitores, ajuizou ação em face da UNIMED JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO. As partes firmaram acordo em audiência de conciliação, ao id. 59522179, em 8 de junho de 2022, homologado pelo juízo ao id. 59562663. Sobreveio petição da parte autora informando o descumprimento do acordo. Intimada, a clínica prestadora de serviços informou que autorizou o aumento da carga horária em 27 de julho de 2022, após os trinta dias acordado entre as partes.
Compulsando a minuta do acordo, id. 59522179, verifico que não existe qualquer cláusula que autorize a imposição de multa em caso de descumprimento do entabulado, de modo que se torna inadmissível a sua cobrança. Assim, indefiro o pedido da parte autora ao id. 80860317. DÊ-se ciência as partes dessa decisão. Não havendo manifestação, arquivem-se os autos. JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais. Juiz(a) de Direito
2023
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) 0848236-35.2021.8.15.2001
DESPACHO
Vistos, etc. Intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 15 sobre a resposta da clínica PROKIDS. Após, voltem-me os autos conclusos para as deliberações pertinentes.
Cumpra-se. JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais. Juíza de Direito
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) 0848236-35.2021.8.15.2001
DESPACHO
Vistos, etc. Intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 15 sobre a resposta da clínica PROKIDS. Após, voltem-me os autos conclusos para as deliberações pertinentes.
Cumpra-se. JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais. Juíza de Direito
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) 0848236-35.2021.8.15.2001
DESPACHO
Vistos, etc. Intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 15 sobre a resposta da clínica PROKIDS. Após, voltem-me os autos conclusos para as deliberações pertinentes.
Cumpra-se. JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais. Juíza de Direito
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) 0848236-35.2021.8.15.2001
DESPACHO
Vistos, etc. Intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 15 sobre a resposta da clínica PROKIDS. Após, voltem-me os autos conclusos para as deliberações pertinentes.
Cumpra-se. JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais. Juíza de Direito