Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Região Metropolitana da Capital Av. João Machado, 394, Fórum Cível Desembargador Mário Moa, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00
SENTENÇA
Nº do Processo: 0848396-55.2024.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assuntos: [Adicional de Serviço Noturno] AUTOR: ROMERO FRANCISCO DOS SANTOS REU: ESTADO DA PARAIBA
Vistos, etc. Dispensado o relatório na forma da lei. Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR
SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A
DECISÃO
PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A). Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação. Após o prazo legal, remetam-se os autos ao(à) Juiz(a) Leigo(a) prolator(a) do projeto de sentença, para os devidos fins. Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal. Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se,
Registre-se e Intimem-se. Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se. JOÃO PESSOA-PB, data do protocolo eletrônico. Juiz(a) de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital e de Cabedelo Fórum Civel; JOÃO PESSOA – PB – CEP: 58013-520
DESPACHO
DE JUIZ LEIGO Dispensado o
RELATÓRIO na forma da lei (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 27 da Lei nº 12.123/2009). Em observância ao rito do Juizado Especial, INTIMEM-SE AS PARTES COM URGÊNCIA PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA UNA de forma virtual, tendo em vista a inclusão dos autos no Juízo 100% digital no momento da distribuição, nos moldes da Resolução nº 30/2021 do TJPB. Destaque-se que: “a entidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando-a até a instalação da audiência de conciliação”, nos termos do art. 9º da Lei nº 12.153/2009.
Impende salientar que no âmbito dos Juizados Especiais o comparecimento pessoal da parte é indispensável para o prosseguimento do feito, conforme entendimento fixado no Enunciado nº 20 do FONAJE: “o comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório. A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto.” JUÍZO DO 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL E DE CABEDELO Plataforma utilizada: GOOGLE MEET AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
Data: 23 de julho de 2026 às 11:15 Para participar da videochamada, clique neste link: https://meet.google.com/rka-eoig-mhv Para participar por telefone, disque +55 21 4560-7324 e digite este PIN: 720 258 109# Para ver mais números de telefone, clique neste link: https://tel.meet/rka-eoig-mhv?hs=5 João Pessoa-PB, datado e assinado eletronicamente. JORDAN VITOR FONTES BARDUINO JUIZ LEIGO