Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2025
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Despacho/decisão/sentença/ato ID
Ante o exposto, fulcrado nos argumentos acima elencados, bem como nos princípios legais atinentes à espécie, homologo o pedido de desistência e, via de consequência, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, isto com supedâneo no art. 485, VIII, do CPC e art. 2º, da Resolução nº 35/2007, do CNJ. Sem custas, face a ausência de pronunciamento judicial a autorizar a cobrança.
Despacho/decisão/sentença/ato ID
Ante o exposto, fulcrado nos argumentos acima elencados, bem como nos princípios legais atinentes à espécie, homologo o pedido de desistência e, via de consequência, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, isto com supedâneo no art. 485, VIII, do CPC e art. 2º, da Resolução nº 35/2007, do CNJ. Sem custas, face a ausência de pronunciamento judicial a autorizar a cobrança.
Despacho/decisão/sentença/ato ID fica o(a) inventariante intimado(a) para, em 05 dias, falar sobre as certidões dos oficiais de justiça, fornecendo endereço válido para as intimações.
Despacho/decisão/sentença/ato ID fica o(a) inventariante intimado(a) para, em 05 dias, falar sobre as certidões dos oficiais de justiça, fornecendo endereço válido para as intimações.