Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2026
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PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO DOS NÚCLEOS DE JUSTIÇA 4.0 CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
FAZENDÁRIO Fórum Cível Des. Mário Moacyr Porto Av. João Machado, 532 – Centro - João Pessoa – PB PROCESSO: 0848899-86.2018.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078), [Gratificação de Incentivo] REQUERENTE: LIELMA DE OLIVEIRA ARAUJO REQUERIDO: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA ATO ORDINATÓRIO De ordem do (a) MM juiz (a) de Direito, para a efetividade do art. 203 § 4º do CPC/2015, e em cumprimento do art. 303 do Código de Normas Judicial da CGJ/TJPB, esta escrivania impulsiona o feito para: INTIMAR as partes para se manifestarem acerca da minuta do ofício requisitório de precatório, no prazo de 05 (cinco) dias.
João Pessoa, 17 de julho de 2026 RHUBIA LACERDA MARTINS NUNES DE OLIVEIRA Técnico Judiciário
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Cartório Unificado dos Núcleos de Justiça 4.0 Seção Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO: 0848899-86.2018.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078), [Gratificação de Incentivo] REQUERENTE: LIELMA DE OLIVEIRA ARAUJO REQUERIDO: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA ATO ORDINATÓRIO De ordem do (a) MM juiz (a) de Direito, a fim de dar efetividade ao art. 203, § 4º, do CPC/2015, e em cumprimento ao art. 303 do Código de Normas Judicial da CGJ/TJPB, bem como a determinação do CNJ, esta escrivania impulsiona o feito para: INTIMAR a parte autora, para, em 5 dias, apresentar os dados obrigatórios FALTANTES, para preenchimento do ofício requisitório de precatório, quais sejam: Informações relativas às retenções legais (Imposto de Renda, Instituto de Previdência, alíquotas incidentes) - DOS ADVOGADOS BENEFICIÁRIOS Quantidade de meses referentes a Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA - DOS ADVOGADOS BENEFICIÁRIOS João Pessoa, 26 de junho de 2026.
RHUBIA LACERDA MARTINS NUNES DE OLIVEIRA Técnico Judiciário
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Cartório Unificado dos Núcleos de Justiça 4.0 Seção Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO: 0848899-86.2018.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078), [Gratificação de Incentivo] REQUERENTE: LIELMA DE OLIVEIRA ARAUJO REQUERIDO: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA ATO ORDINATÓRIO De ordem do (a) MM juiz (a) de Direito, a fim de dar efetividade ao art. 203, § 4º, do CPC/2015, e em cumprimento ao art. 303 do Código de Normas Judicial da CGJ/TJPB, bem como a determinação do CNJ, esta escrivania impulsiona o feito para: INTIMAR a parte autora, para, em 5 dias, apresentar os dados obrigatórios, para preenchimento do ofício requisitório de precatório, quais sejam: dados bancários dos causídicos: Nome e número do banco, agência, conta, tipo de conta, cidade da agência (ou chave pix) dos ADVOGADOS beneficiários João Pessoa, 27 de maio de 2026.
RHUBIA LACERDA MARTINS NUNES DE OLIVEIRA Técnico Judiciário
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Cartório Unificado dos Núcleos de Justiça 4.0 Seção Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO: 0848899-86.2018.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078), [Gratificação de Incentivo] REQUERENTE: LIELMA DE OLIVEIRA ARAUJO REQUERIDO: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA ATO ORDINATÓRIO De ordem do (a) MM juiz (a) de Direito, para a efetividade do art. 203 § 4º do CPC/2015, e em cumprimento do art. 303 do Código de Normas Judicial da CGJ/TJPB combinada com a portaria nº 01/2021, Art. 1º, XIV, do Cartório Unificado da Fazenda Pública de João Pessoa, esta escrivania impulsiona o feito para: INTIMAR a parte autora para informar os dados constantes na certidão retro, no prazo de 05 (cinco) dias.
João Pessoa, 26 de março de 2026 RHUBIA LACERDA MARTINS NUNES DE OLIVEIRA Técnico Judiciário
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Cartório Unificado dos Núcleos de Justiça 4.0 Seção Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO: 0848899-86.2018.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078), [Gratificação de Incentivo] REQUERENTE: LIELMA DE OLIVEIRA ARAUJO REQUERIDO: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA ATO ORDINATÓRIO De ordem do (a) MM juiz (a) de Direito, a fim de dar efetividade ao art. 203, § 4º, do CPC/2015, e em cumprimento ao art. 303 do Código de Normas Judicial da CGJ/TJPB, bem como a determinação do CNJ, esta escrivania impulsiona o feito para: INTIMAR a parte autora, para, em 5 dias, apresentar os dados obrigatórios FALTANTES, para preenchimento do ofício requisitório de precatório, quais sejam: dados bancários: número do banco dos beneficiários.
João Pessoa, 11 de junho de 2026. RHUBIA LACERDA MARTINS NUNES DE OLIVEIRA Técnico Judiciário
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Cartório Unificado dos Núcleos de Justiça 4.0 Seção Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO: 0848899-86.2018.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078), [Gratificação de Incentivo] REQUERENTE: LIELMA DE OLIVEIRA ARAUJO REQUERIDO: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA ATO ORDINATÓRIO De ordem do (a) MM juiz (a) de Direito, a fim de dar efetividade ao art. 203, § 4º, do CPC/2015, e em cumprimento ao art. 303 do Código de Normas Judicial da CGJ/TJPB, bem como a determinação do CNJ, esta escrivania impulsiona o feito para: INTIMAR a parte autora, para, em 5 dias, apresentar os dados obrigatórios, para preenchimento do ofício requisitório de precatório, quais sejam dados bancários: Nome e número do banco, agência, conta, tipo de conta, cidade da agência (ou chave pix) dos beneficiários Informações relativas às retenções legais (Imposto de Renda, Instituto de Previdência, alíquotas incidentes) Quantidade de meses referentes a Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA João Pessoa, 5 de maio de 2026.
RHUBIA LACERDA MARTINS NUNES DE OLIVEIRA Técnico Judiciário
ESTADO DA PARAÍBA
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL Cartório Judicial: (83) 99145-1498
DECISÃO [Gratificação de Incentivo] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0848899-86.2018.8.15.2001
REQUERENTE: LIELMA DE OLIVEIRA ARAUJO
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA
Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que as partes não questionaram os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. Da mesma forma, não se verifica qualquer tipo de equívoco ou inserção de valores não contemplados no título executivo, razão pela qual homologo os cálculos (ID 114461165). Restando liquidada a sentença, fixo os honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% (dez por cento) do valor ora apurado nesta execução, o que faço com arrimo no art. 85, §§ 2º, 3º e 4º do CPC.
Após o trânsito em julgado, expeça-se PRECATÓRIO/RPV, conforme o caso (principal e honorários de sucumbência). Apresentado o contrato, de logo, fica autorizado o destaque dos honorários contratuais (art. 22, § 4º, Estado da Advocacia). Para o caso da requisição de pequeno valor (RPV), o pagamento deve ser realizado no prazo máximo de 02 (dois) meses (art. 535, § 3º, II, do CPC). Ultrapassado em branco o prazo para pagamento, intime-se o interessado para requerer o que de direito, no prazo de 10 dias.
Ao final, determino a suspensão do presente feito, em razão da expedição de RPV/Precatório. Intimem-se.
Cumpra-se. JOÃO PESSOA, data e assinatura digital. Juiz (a) de Direito