Edital
E- Órgão
- 5ª Vara de Família da Capital
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatário
- ROSA MARIA MARQUES DINIZ
Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2022
Decurso de Prazo
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Definitivo
DecisãoTrânsito em julgado
DecisãoDocumento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Petição
Publicação
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Documento
Documento
Mero expediente
Conclusão
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Documento
Mandado
2021
Expedição de documento
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0849005-43.2021.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando o Sr. NOMINANDO DINIZ JUNIOR, como CURADOR da Sra. ROSA MARIA MARQUES DINIZ, por ser portadora da CID 10 F 00, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC, devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias.
João Pessoa, PB, 30 de setembro de 2022. ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO, Juiz de Direito. Eu, Rosemary de Lourdes Madruga Milanês, Técnica Judiciária desta Secretaria, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0849005-43.2021.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando o Sr. NOMINANDO DINIZ JUNIOR, como CURADOR da Sra. ROSA MARIA MARQUES DINIZ, por ser portadora da CID 10 F 00, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC, devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias.
João Pessoa, PB, 23 de agosto de 2022. ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO, Juiz de Direito. Eu, Rosemary de Lourdes Madruga Milanês, Técnica Judiciária desta Secretaria, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0849005-43.2021.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando o Sr. NOMINANDO DINIZ JUNIOR, como CURADOR da Sra. ROSA MARIA MARQUES DINIZ, por ser portadora da CID 10 F 00, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC, devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias.
João Pessoa, PB, 23 de agosto de 2022. ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO, Juiz de Direito. Eu, Rosemary de Lourdes Madruga Milanês, Técnica Judiciária desta Secretaria, o digitei.
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Documento
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Procedência
DecisãoCOMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0849005-43.2021.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando o Sr. NOMINANDO DINIZ JUNIOR, como CURADOR da Sra. ROSA MARIA MARQUES DINIZ, por ser portadora da CID 10 F 00, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC, devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias.
João Pessoa, PB, 23 de agosto de 2022. ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO, Juiz de Direito. Eu, Rosemary de Lourdes Madruga Milanês, Técnica Judiciária desta Secretaria, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0849005-43.2021.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando o Sr. NOMINANDO DINIZ JUNIOR, como CURADOR da Sra. ROSA MARIA MARQUES DINIZ, por ser portadora da CID 10 F 00, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC, devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias.
João Pessoa, PB, 23 de agosto de 2022. ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO, Juiz de Direito. Eu, Rosemary de Lourdes Madruga Milanês, Técnica Judiciária desta Secretaria, o digitei.
Conclusão
Petição
Expedida/Certificada
Expedição de documento
Petição
Petição
Decurso de Prazo
Ato ordinatório
Decurso de Prazo
Documento
deferimento
Conclusão
Petição
Petição
Documento
Mandado
Documento
Mandado
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
Expedição de documento
Assistência Judiciária Gratuita
Antecipação de tutela
Inclusão no Juízo 100% Digital
Distribuição