Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2025
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Neste ínterim, tendo a parte executada comprovado a satisfação da obrigação, conforme se infere da manifestação constante no ID 124162049, a extinção da execução é a medida que se impõe. Isto posto, em harmonia com o parecer ministerial, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, o que faço com suporte no art. 924, II, do Código de Processo Civil.