Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2025
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POSTO ISSO, reconheço a existência de erro material na sentença de Id. 53692765 e determino a sua retificação para que nela passe a constar que o bem imóvel adquirido na constância do casamento, situado na Rua Antonio Jovino de Lima, 260, apto 407, Bessa - João Pessoa-PB permanecerá sob a titularidade de
L. D. M. R. N.. Determino, ainda, a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para a realização das devidas alterações no contrato de financiamento imobiliário (Id. 52798473), a fim de que passe a constar como Compradora e Devedora Fiduciante a Sra. Lanusa Marques do Monte. Por fim, considerando a gratuidade judiciária concedida (Id. 53015444), oficie-se ao Cartório de Registro Civil competente para que a certidão de divórcio seja expedida sem a incidência de emolumentos, nos termos do benefício concedido.
Cumpra-se. João Pessoa/PB, data da validação no Sistema Pje. Juiz ANTONIO EIMAR DE LIMA (Documento datado e assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º da Lei Nacional n.º 11.419/2006)
POSTO ISSO, reconheço a existência de erro material na sentença de Id. 53692765 e determino a sua retificação para que nela passe a constar que o bem imóvel adquirido na constância do casamento, situado na Rua Antonio Jovino de Lima, 260, apto 407, Bessa - João Pessoa-PB permanecerá sob a titularidade de
L. D. M. R. N.. Determino, ainda, a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para a realização das devidas alterações no contrato de financiamento imobiliário (Id. 52798473), a fim de que passe a constar como Compradora e Devedora Fiduciante a Sra. Lanusa Marques do Monte. Por fim, considerando a gratuidade judiciária concedida (Id. 53015444), oficie-se ao Cartório de Registro Civil competente para que a certidão de divórcio seja expedida sem a incidência de emolumentos, nos termos do benefício concedido.
Cumpra-se. João Pessoa/PB, data da validação no Sistema Pje. Juiz ANTONIO EIMAR DE LIMA (Documento datado e assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º da Lei Nacional n.º 11.419/2006)