Diante de todo o exposto, e com base na fundamentação acima, REJEITO INTEGRALMENTE a Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentada pelo executado no ID 123112742. Por consequência:
1. DETERMINO o prosseguimento da execução pelo valor atualizado do débito, conforme planilha apresentada no ID 117690153 (R$ 71.812,08), acrescido das parcelas que se venceram no curso do processo, com a devida correção monetária e juros de mora até a data do efetivo pagamento.
2. CONDENO o executado ao pagamento de honorários advocatícios relativos a esta fase de impugnação, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da execução, nos termos do artigo 85, § 1º, do Código de Processo Civil, considerando a rejeição de sua defesa.
3. INTIME-SE a parte exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito para dar continuidade aos atos de execução, indicando os meios que pretende para a satisfação de seu crédito.