Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2024
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital S E N T E N Ç A CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156)0851453-86.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DA PARAIBA - SICOOB COOPERCRET EXECUTADO: RANYERI D AVILA ALVES COELHO [Cédula de Crédito Bancário]: Transação extrajudicial. Direito disponível. Objeto lícito e forma não defesa em lei. Homologação. Extinção da lide com resolução do mérito.
Vistos etc. EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DA PARAIBA - SICOOB COOPERCRET e EXECUTADO: RANYERI D AVILA ALVES COELHO, já qualificados, ingressaram nos autos da ação acima identificada com petição informando a existência de acordo extrajudicial (ID 98038141). É o sucinto relatório.
DECIDO. Em matéria de direito patrimonial disponível, é lícito às partes, em qualquer fase do processo, transacionarem sobre o objeto da causa, pondo fim à lide mediante concessões mútuas, conforme lhes faculta os arts. 840/841 do CCB: Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. Art. 841. SÓ quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação.
No caso, trata-se de acordo celebrado entre partes regularmente constituídas, objeto lícito (direito disponível) e forma não defesa em lei (CC, art. 104), cuja homologação se impõe. Com a homologação, tratando-se de acordo parcelado em 11 anos (132 meses), o feito será arquivado, ficando porém disponível (eletronicamente) para as partes, que poderão juntar documentos (comprovantes de pagamentos) e requererem, a qualquer tempo, o desarquivamento, sem custos adicionais.
ISTO POSTO, HOMOLOGO POR
SENTENÇA a transação extrajudicial acima identificada, resolvendo a lide com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. III, alínea “b”, do CPC/2015. Sem custas complementares, na forma do art. 90, § 3º, do CPC. Honorários advocatícios nos termos do acordo. P. R. Intimem-se1. João Pessoa/PB, 22 de outubro de 2024 . MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito – 12ª Vara Cível 1Transitada em julgado, arquivem-se os autos, que, todavia, ficarão à disposição das partes no ambiente eletrônico do PJE.
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital S E N T E N Ç A CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156)0851453-86.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DA PARAIBA - SICOOB COOPERCRET EXECUTADO: RANYERI D AVILA ALVES COELHO [Cédula de Crédito Bancário]: Transação extrajudicial. Direito disponível. Objeto lícito e forma não defesa em lei. Homologação. Extinção da lide com resolução do mérito.
Vistos etc. EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DA PARAIBA - SICOOB COOPERCRET e EXECUTADO: RANYERI D AVILA ALVES COELHO, já qualificados, ingressaram nos autos da ação acima identificada com petição informando a existência de acordo extrajudicial (ID 98038141). É o sucinto relatório.
DECIDO. Em matéria de direito patrimonial disponível, é lícito às partes, em qualquer fase do processo, transacionarem sobre o objeto da causa, pondo fim à lide mediante concessões mútuas, conforme lhes faculta os arts. 840/841 do CCB: Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. Art. 841. SÓ quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação.
No caso, trata-se de acordo celebrado entre partes regularmente constituídas, objeto lícito (direito disponível) e forma não defesa em lei (CC, art. 104), cuja homologação se impõe. Com a homologação, tratando-se de acordo parcelado em 11 anos (132 meses), o feito será arquivado, ficando porém disponível (eletronicamente) para as partes, que poderão juntar documentos (comprovantes de pagamentos) e requererem, a qualquer tempo, o desarquivamento, sem custos adicionais.
ISTO POSTO, HOMOLOGO POR
SENTENÇA a transação extrajudicial acima identificada, resolvendo a lide com análise do mérito, nos termos do nc. III, alínea “b”, do CPC/2015. Sem custas complementares, na forma do , do CPC. Honorários advocatícios nos termos do acordo. P. R. Intimem-se1. João Pessoa/PB, 22 de outubro de 2024 . MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito – 12ª Vara Cível 1Transitada em julgado, arquivem-se os autos, que, todavia, ficarão à disposição das partes no ambiente eletrônico do PJE.
TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO JUNTADO NO ID. N. 92050795.
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Whatsapp (83)99144-6595 e-mail: [email protected] 0851453-86.2021.8.15.2001 [Cédula de Crédito Bancário] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ATO ORDINATÓRIO / INFORMAÇÕES SOBRE AUDIÊNCIA DE FORMA HIBRIDA De acordo com o art.93 inciso XIV , da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC 1 2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, 3 c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e nos termos do Ato da Presidência nº 50/2018, e conforme determinação do(a) MM Juiz(a) de Direito, considerando que esta unidade judiciária adotou meios virtuais para a realização das audiências durante a vigência das medidas de isolamento social para a prevenção do contágio pelo COVID 19, e, por fim, considerando que a Portaria do CNJ nº 61/2020, em seu Art.1º, parágrafo único, prevê a possibilidade de utilização de qualquer ferramenta de videoconferência: Fica agendada a AUDIÊNCIA HIBRIDA a realizar-se através da plataforma ZOOM, sendo o acesso à sala de reunião feito através do link e id abaixo indicados para a audiência de CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 13/06/2024, ÀS 09:00H.
As partes ficam devidamente intimadas para conhecimento, ciência e conhecimento do link para ingresso na audiência, através de seus advogados.
1. Deverá o causídico autoral tomar as providências necessárias para o ingresso do autor na sala virtual, conforme informações acima, assim como o defensor do réu;
2. Em caso de oitiva de testemunha, aquele que arrola, deverá tomar as providências para sua intimação, nos termos do Art. 455 do CPC, informando-a das disposições constantes no item “4”, abaixo, com o ingresso em ambiente virtual, no link comunicado, ou comparecimento ao fórum;
3. Toda audiência será gravada e anexada ao processo e/ou disponibilizado link de acesso.
4. Ficam intimadas as partes da audiência a ser realizada na modalidade virtual na data e hora já aprazada, através do link e/ou ID e senha de acesso. INFORMAÇÕES DA SALA DE REUNIÃO VIRTUAL Manuel Melo _ João Pessoa está convidando você para uma reunião Zoom agendada. Tópico: AUD CONC PROC 0851453-86.2021.8.15.2001 Manuel Melo _ João Pessoa Horário: 13 jun. 2024 09:00 São Paulo Entrar Zoom Reunião https://us02web.zoom.us/j/897.***.***-00?pwd=TmFZSGh2QXZ2MXIwb2t4K0lCMUNwdz09 ID da reunião: 897 6794 9900 Senha: 693356 --- Dispositivo móvel de um toque +168.***.***-00,,897.***.***-00#,,,,*693356# Estados Unidos +171.***.***-80,,897.***.***-00#,,,,*693356# Estados Unidos João Pessoa-PB, em 13 de março de 2024 VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Analista/Técnico Judiciário
TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO JUNTADO NO ID. N. 92050795.
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Whatsapp (83)99144-6595 e-mail: [email protected] 0851453-86.2021.8.15.2001 [Cédula de Crédito Bancário] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ATO ORDINATÓRIO / INFORMAÇÕES SOBRE AUDIÊNCIA DE FORMA HIBRIDA De acordo com o art.93 inciso XIV , da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC 1 2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, 3 c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e nos termos do Ato da Presidência nº 50/2018, e conforme determinação do(a) MM Juiz(a) de Direito, considerando que esta unidade judiciária adotou meios virtuais para a realização das audiências durante a vigência das medidas de isolamento social para a prevenção do contágio pelo COVID 19, e, por fim, considerando que a Portaria do CNJ nº 61/2020, em seu Art.1º, parágrafo único, prevê a possibilidade de utilização de qualquer ferramenta de videoconferência: Fica agendada a AUDIÊNCIA HIBRIDA a realizar-se através da plataforma ZOOM, sendo o acesso à sala de reunião feito através do link e id abaixo indicados para a audiência de CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 13/06/2024, ÀS 09:00H.
As partes ficam devidamente intimadas para conhecimento, ciência e conhecimento do link para ingresso na audiência, através de seus advogados.
1. Deverá o causídico autoral tomar as providências necessárias para o ingresso do autor na sala virtual, conforme informações acima, assim como o defensor do réu;
2. Em caso de oitiva de testemunha, aquele que arrola, deverá tomar as providências para sua intimação, nos termos do Art. 455 do CPC, informando-a das disposições constantes no item “4”, abaixo, com o ingresso em ambiente virtual, no link comunicado, ou comparecimento ao fórum;
3. Toda audiência será gravada e anexada ao processo e/ou disponibilizado link de acesso.
4. Ficam intimadas as partes da audiência a ser realizada na modalidade virtual na data e hora já aprazada, através do link e/ou ID e senha de acesso. INFORMAÇÕES DA SALA DE REUNIÃO VIRTUAL Manuel Melo _ João Pessoa está convidando você para uma reunião Zoom agendada. Tópico: AUD CONC PROC 0851453-86.2021.8.15.2001 Manuel Melo _ João Pessoa Horário: 13 jun. 2024 09:00 São Paulo Entrar Zoom Reunião https://us02web.zoom.us/j/897.***.***-00?pwd=TmFZSGh2QXZ2MXIwb2t4K0lCMUNwdz09 ID da reunião: 897 6794 9900 Senha: 693356 --- Dispositivo móvel de um toque +168.***.***-00,,897.***.***-00#,,,,*693356# Estados Unidos +171.***.***-80,,897.***.***-00#,,,,*693356# Estados Unidos João Pessoa-PB, em 13 de março de 2024 VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Analista/Técnico Judiciário