Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2026
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PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Cartório Unificado dos Núcleos de Justiça 4.0 Seção Cumprimento de Sentença Fazendário CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078), [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Gratificações e Adicionais] AUTOR: JOSE ANTONIO HENRIQUE DA SILVA REU: ESTADO DA PARAIBA ATO ORDINATÓRIO De ordem do (a) MM juiz (a) de Direito, para a efetividade do art. 203 § 4º do CPC/2015, e em cumprimento do art. 303 do Código de Normas Judicial da CGJ/TJPB combinada com a portaria nº 01/2021, Art. 1º, X, do Cartório Unificado da Fazenda Pública de João Pessoa, esta escrivania impulsiona o feito para: INTIMAR a parte exequente para se pronunciar sobre a impugnação a execução, no prazo de 15 (quinze) dias; João Pessoa, 2 de junho de 2026 ROBERTA CYLENE FORMIGA FRANKLIN VIEIRA Técnico Judiciário
2025
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL - ACERVO B Cartório Judicial: (83) 99143-3364/(83) 98786-6691 Gabinete: (83) 991353918 (WhatsApp) Sala virtual: http://bit.ly/4varadafpdejpacervob www.tjpb.jus.br/balcaovirtual
DESPACHO [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Gratificações e Adicionais] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0851549-04.2021.8.15.2001 AUTOR: JOSE ANTONIO HENRIQUE DA SILVA REU: ESTADO DA PARAIBA Visto etc. Proceda-se com o susbtabelecimento, conforme requerido na petição retro. Após, diante do trânsito em julgado, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de inércia, arquive-se com as cautelas de praxe e anotações de estilo.
João Pessoa - PB , datado e assinado eletronicamente. Luciana Celle G. de Morais Rodrigues Juíza de Direito