Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2024
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Intime-se as partes por seu(a)s advogado(a)s das da Sentença judicial, cujo dispositivo final é: Frente ao exposto, DEFIRO O PEDIDO DE ALVARÁ para autorizar a venda do imóvel especificado na petição inicial, com as restrições e cautelas acima dispostas, cuja alienação não poderá ocorrer por preço inferior ao da avaliação, devendo a parte requerente depositar, concluída a transação e de imediato, o valor correspondente a fração de propriedade da parte curatelada, em conta poupança judicial vinculada a este processo e movimentável por ordem deste Juízo, a ser aberta no Banco do Brasil S/A, posto deste Fórum, prestando contas da negociação com a apresentação da escritura do imóvel alienado, com o dinheiro a ser depositado ficando retido para ser liberado paulatinamente, sempre quando comprovado documentalmente qualquer das hipóteses do transcrito art. 1.754, do CC, permanecendo, para tanto, os autos sine die em arquivo provisório, sem baixa, no aguardo da iniciativa do curador da interditanda, até a liberação total do dinheiro.