Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2026
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Poder Judiciário da Paraíba CEJUSC XII FAZENDÁRIO DA CAPITAL Av. João Machado, 394, Fórum Cível, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Número do Processo: 0852676-35.2025.8.15.2001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Acidente de Trânsito] Polo ativo: AUTOR: SANDRO COSTA DA SILVA ARAUJO Polo passivo: REU: ESTADO DA PARAIBA CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé, que de ordem da Coordenadora do CEJUSC XII Fazendário Dra.
LUCIANA CELLE GOMES DE MORAIS RODRIGUES, fica designada Audiência de Conciliação nos autos do processo acima mencionado, para o dia 23/04/2026 às 09:00hs, que será realizada no CEJUSC XII Fazendário por meio da plataforma zoom, de forma TELEPRESENCIAL (VIRTUAL), nos termos da Resolução do Tribunal Pleno nº 09/2023, Art. 4º, § 1º, inciso
IV – conciliação ou mediação no âmbito dos Centros Judiciários de Solução de Conflito e Cidadania (CEJUSC). PARTES, ADVOGADOS, PROCURADORES, MINISTÉRIO PÚBLICO E DEFENSORES PÚBLICOS, se for o caso. ENTRAR na Sala de Conciliação Fazendária da Capital, segue o link abaixo: LINK zoom-https://us02web.zoom.us/my/cejusc12fazendarioproendividados ID da reunião 350 639 0025 INTIMAÇÕES E COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS, POR TODOS OS MEIOS VALIDOS, PARA REALIZAÇÃO DO ATO.
Nos termos do art. 3°, da Resolução 313/2020 do CNJ, que autoriza a utilização dos meios tecnológicos disponíveis e Ato Normativo Conjunto 006/2020 do TJ-PB, MP-PB, DPE-PB e OAB-PB, 119/2022. CUMPRA-SE COM URGÊNCIA, CITANDO E INTIMANDO A PGEPB. Conforme ID 122934520-Decisão judicial do Juiz da 6ª Vara de Fazenda. João Pessoa, 11 de março de 2026. De ordem, Maria Edna Pessoa Cândido Analista Judiciário-Mat.470.926-8-Cejusc XII Fazendário
Poder Judiciário da Paraíba CEJUSC XII FAZENDÁRIO DA CAPITAL Av. João Machado, 394, Fórum Cível, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Número do Processo: 0852676-35.2025.8.15.2001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Acidente de Trânsito] Polo ativo: AUTOR: SANDRO COSTA DA SILVA ARAUJO Polo passivo: REU: ESTADO DA PARAIBA CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé, que de ordem da Coordenadora do CEJUSC XII Fazendário Dra.
LUCIANA CELLE GOMES DE MORAIS RODRIGUES, fica designada Audiência de Conciliação nos autos do processo acima mencionado, para o dia 23/04/2026 às 09:00hs, que será realizada no CEJUSC XII Fazendário por meio da plataforma zoom, de forma TELEPRESENCIAL (VIRTUAL), nos termos da Resolução do Tribunal Pleno nº 09/2023, Art. 4º, § 1º, inciso
IV – conciliação ou mediação no âmbito dos Centros Judiciários de Solução de Conflito e Cidadania (CEJUSC). PARTES, ADVOGADOS, PROCURADORES, MINISTÉRIO PÚBLICO E DEFENSORES PÚBLICOS, se for o caso. ENTRAR na Sala de Conciliação Fazendária da Capital, segue o link abaixo: LINK zoom-https://us02web.zoom.us/my/cejusc12fazendarioproendividados ID da reunião 350 639 0025 INTIMAÇÕES E COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS, POR TODOS OS MEIOS VALIDOS, PARA REALIZAÇÃO DO ATO.
Nos termos do art. 3°, da Resolução 313/2020 do CNJ, que autoriza a utilização dos meios tecnológicos disponíveis e Ato Normativo Conjunto 006/2020 do TJ-PB, MP-PB, DPE-PB e OAB-PB, 119/2022. CUMPRA-SE COM URGÊNCIA, CITANDO E INTIMANDO A PGEPB. Conforme ID 122934520-Decisão judicial do Juiz da 6ª Vara de Fazenda. João Pessoa, 11 de março de 2026. De ordem, Maria Edna Pessoa Cândido Analista Judiciário-Mat.470.926-8-Cejusc XII Fazendário
Poder Judiciário da Paraíba CEJUSC XII FAZENDÁRIO DA CAPITAL Av. João Machado, 394, Fórum Cível, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Número do Processo: 0852676-35.2025.8.15.2001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Acidente de Trânsito] Polo ativo: AUTOR: SANDRO COSTA DA SILVA ARAUJO Polo passivo: REU: ESTADO DA PARAIBA CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé, que de ordem da Coordenadora do CEJUSC XII Fazendário Dra.
LUCIANA CELLE GOMES DE MORAIS RODRIGUES, fica designada Audiência de Conciliação nos autos do processo acima mencionado, para o dia 23/04/2026 às 09:00hs, que será realizada no CEJUSC XII Fazendário por meio da plataforma zoom, de forma TELEPRESENCIAL (VIRTUAL), nos termos da Resolução do Tribunal Pleno nº 09/2023, Art. 4º, § 1º, inciso
IV – conciliação ou mediação no âmbito dos Centros Judiciários de Solução de Conflito e Cidadania (CEJUSC). PARTES, ADVOGADOS, PROCURADORES, MINISTÉRIO PÚBLICO E DEFENSORES PÚBLICOS, se for o caso. ENTRAR na Sala de Conciliação Fazendária da Capital, segue o link abaixo: LINK zoom-https://us02web.zoom.us/my/cejusc12fazendarioproendividados ID da reunião 350 639 0025 INTIMAÇÕES E COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS, POR TODOS OS MEIOS VALIDOS, PARA REALIZAÇÃO DO ATO.
Nos termos do art. 3°, da Resolução 313/2020 do CNJ, que autoriza a utilização dos meios tecnológicos disponíveis e Ato Normativo Conjunto 006/2020 do TJ-PB, MP-PB, DPE-PB e OAB-PB, 119/2022. CUMPRA-SE COM URGÊNCIA, CITANDO E INTIMANDO A PGEPB. Conforme ID 122934520-Decisão judicial do Juiz da 6ª Vara de Fazenda. João Pessoa, 11 de março de 2026. De ordem, Maria Edna Pessoa Cândido Analista Judiciário-Mat.470.926-8-Cejusc XII Fazendário