Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2025
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INTIMAÇÃO DA DECISÃOPARTE FINAL: "...Diante do exposto, e considerando o princípio da celeridade processual, mas também a necessidade de se aguardar a uniformização da jurisprudência, determino a suspensão da tramitação do presente feito até ulterior deliberação do Superior Tribunal de Justiça sobre o TEMA REPETITIVO Nº 1300, o qual trata de matéria diretamente relacionada aos pedidos da parte autora.
João Pessoa, 01 de abril de 2025. Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito
INTIMAÇÃO DA DECISÃOPARTE FINAL: "...Diante do exposto, e considerando o princípio da celeridade processual, mas também a necessidade de se aguardar a uniformização da jurisprudência, determino a suspensão da tramitação do presente feito até ulterior deliberação do Superior Tribunal de Justiça sobre o TEMA REPETITIVO Nº 1300, o qual trata de matéria diretamente relacionada aos pedidos da parte autora.
João Pessoa, 01 de abril de 2025. Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito