Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2026
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ESTADO DA PARAÍBA
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL - ACERVO A Cartório Judicial: (83) 99145-1498
DECISÃO [Diligências] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0853589-17.2025.8.15.2001
AUTOR: WEULER ALVES DE OLIVEIRA REU: POLITUR TRANSPORTE E AGENCIA DE TURISMO LTDA - ME
Vistos etc. Verifica-se que não se encontra em nenhum dos polos da demanda, qualquer dos entes referidos no artigo 165 da LOJE, restando se reconhecer a incompetência absoluta deste juízo para conhecer da demanda.
Ante o exposto, com base no art. 64, § 1° do CPC, declino da competência deste juízo para conhecer da demanda e determino a redistribuição dos autos para uma das Varas Cíveis desta Comarca.
Intime-se.
Cumpra-se. JOÃO PESSOA, data e assinatura digital. Juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior Titular da 4º Vara da Fazenda Pública da Capital