Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2026
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Poder Judiciário da Paraíba Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da Capital Gabinete 01 CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) 0853976-47.2016.8.15.2001
DESPACHO
Vistos etc. Recebo os autos neste Núcleo. Compulsando detidamente o encadeamento processual, observa-se que a parte exequente, OI MÓVEL S.A., peticionou requerendo a habilitação de novos patronos nos autos. Entretanto, verifica-se que o documento colacionado sob o ID 104929424, apresenta-se com falha técnica de digitalização, impossibilitando a aferição fidedigna da outorga de poderes, da identificação dos outorgantes e da própria higidez do instrumento de mandato.
A regularidade da representação processual é pressuposto de validade e desenvolvimento regular do processo, sendo dever da parte zelar pela correta instrução documental e pela clareza das peças e anexos submetidos ao crivo jurisdicional. Dessa forma, em atenção ao dever de colaboração e à necessidade de regularização da capacidade postulatória, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda à juntada de nova cópia do instrumento de procuração e/ou substabelecimento, de forma integralmente legível e sem falhas de digitalização, devendo o documento ser compatível com o pedido de habilitação formulado.
No que tange ao andamento do feito, considerando a existência de certidão expedida pelo Núcleo de Monitoramento de Perfil de Demandas (NUMOPEDE), visando resguardar o contraditório e a ampla defesa diante da pendência na regularização da representação, determino que, tão logo seja cumprida a determinação de juntada da procuração e deferida a habilitação dos novos patronos, seja promovida a reabertura do prazo para que a parte se manifeste especificamente sobre a mencionada certidão e requeira o que entender de direito para o prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem a devida regularização, voltem os autos conclusos para as providências pertinentes. João Pessoa, data e assinatura digitais. ADHAILTON LACET CORREIA PORTO Juiz de Direito - Gabinete 01
2025
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital ACERVO B CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) 0853976-47.2016.8.15.2001
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da certidão NUMOPEDE juntada aos autos, em obediência a Recomendação Conjunta nº 01/2024 de 25 de novembro de 2024, da Corregedoria-Geral de Justiça da Paraíba em parceria com o Centro de Inteligência e Inovação do Tribunal de Justiça da Paraíba. JOÃO PESSOA, data do protocolo eletrônico. Isabelle de Freitas Batista Araújo Juiz(a) de Direito