Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2025
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ESTADO DA PARAÍBA
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520
PROCESSO Nº 0854079-10.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA EXECUTADO: WESLLY PABLO REIS
SENTENÇA
As partes deste feito celebraram acordo extrajudicial (ID 107278929), requerendo a homologação da referida transação.
DECIDO. Para a validade de qualquer negócio jurídico, faz-se necessária a presença de quatro requisitos legais: agente capaz, objeto lícito, forma prescrita ou não defesa em lei e vontade livre e consciente das partes. Assim, sendo as partes capazes e representadas por seus respectivos procuradores, com poderes específicos para transigir, e sendo lícito o objeto da transação, nada resta senão homologar o acordo firmado entre os litigantes, para que surta seus efeitos legais.
HOMOLOGO A TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL FIRMADA ENTRE AS PARTES, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINGUINDO A AÇÃO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma dos art. 487, inciso III, “b”, 316 e 925, todos do Código de Processo Civil. Expeca-se alvara da quantia transferida segundo ID 97821666. Custas dispensadas (art. 90, § 3º, CPC). Honorários na forma pactuada. Defiro eventual renúncia ao prazo recursal.
Caso as partes tenham pactuado o pagamento do acordo por depósito judicial, independente de despacho ou desarquivamento, expeça os alvarás nos termos ajustados na avença com as cautelas de praxe. Em caso de descumprimento do acordo, ficam as partes intimadas, para peticionarem informando a este juízo. Intimem as partes desta decisão. Certifique o trânsito em julgado e após, arquive-se. P. R.
I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23092617402847600000075045919 2.Procuração Sociedade de Advocacia Parque Califórnia_síndica Tatiana Ferreira de Oliveira-assinada Procuração 23092617402973200000075045923 3.0.ATA_27.02.2023_eleição síndica Tatiana_Oliveira Outros Documentos 23092617403066000000075046475
4. Convenção do Condomínio Outros Documentos 23092617404009900000075046477 5 CALIFÓRNIA - Previsão orçamentária 08.2021 Outros Documentos 23092617404059100000075046480 6 Matrícula Outros Documentos 23092617404103200000075046481 7 Relatório de débito Outros Documentos 23092617404208400000075046482 8 Boletos Outros Documentos 23092617404276600000075046484 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23092712392495600000075133458 Custas iniciais 13 -307 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23092712392514100000075133460 Custas iniciais 13 -307_paga Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23092712392590700000075133462 Decisão Decisão 23092722475037200000075131513 Decisão Decisão 23092722475037200000075131513 Informações Prestadas Informações Prestadas 23100511124375200000075537844 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24011111522107000000079213249 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24011111522107000000079213249 Petição Petição 24013118013710300000079960262 Guia PAGA de Custas Intimação por AR - Pq Califórnia - 13-307 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24013118013780100000079960264 Planilha Atualizada 01.03.2024 Outros Documentos 24013118013850400000079960265 Carta Carta 24020510544485500000080118078 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24030110524246800000081293132 AR.POSITIVO.WESLLY.0854079-10.2023 Aviso de Recebimento 24030110524310800000081293135 Despacho Despacho 24032520060993600000082483460 Intimação Intimação 24032610064628300000082529881 Intimação Intimação 24032610064628300000082529881 Petição Petição 24040118041051100000082682840 Planilha_01maio_Parque California_13-307 Informações Prestadas 24040118040988900000082682842 Petição_Pedido_SISBAJUD e SERASAJUD_Parque California_13-307 Informações Prestadas 24040118040917800000082682841 Decisão Decisão 24070311231878700000087390357 SISBAJUD - ORDEM DE BLOQUEIO Decisão 24070311231929200000087390359 Decisão Decisão 24080217372076100000092041615 SISBAJUD - BLOQUEIO PARCIAL Decisão 24080217372125300000092041616 Intimação Intimação 24080909593511000000092310755 Intimação Intimação 24080909593511000000092310755 Petição Petição 24081710453220400000092757646 Custas_AR_Parque California_13-307 Outros Documentos 24081710453277900000092757647 Custas_AR_Parque California_13-307_paga Outros Documentos 24081710453341400000092757648 Decisão Decisão 25010916370166200000099509665 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 25013015083031100000100435908 Diligência Diligência 25020415410007700000100667326 Intimação Intimação 25020415421432500000100667328 Intimação Intimação 25020415421432500000100667328 Petição Petição 25020609550649200000100773154
ESTADO DA PARAÍBA
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520
PROCESSO Nº 0854079-10.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA EXECUTADO: WESLLY PABLO REIS
SENTENÇA
As partes deste feito celebraram acordo extrajudicial (ID 107278929), requerendo a homologação da referida transação.
DECIDO. Para a validade de qualquer negócio jurídico, faz-se necessária a presença de quatro requisitos legais: agente capaz, objeto lícito, forma prescrita ou não defesa em lei e vontade livre e consciente das partes. Assim, sendo as partes capazes e representadas por seus respectivos procuradores, com poderes específicos para transigir, e sendo lícito o objeto da transação, nada resta senão homologar o acordo firmado entre os litigantes, para que surta seus efeitos legais.
HOMOLOGO A TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL FIRMADA ENTRE AS PARTES, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINGUINDO A AÇÃO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma dos art. 487, inciso III, “b”, 316 e 925, todos do Código de Processo Civil. Expeca-se alvara da quantia transferida segundo ID 97821666. Custas dispensadas (art. 90, § 3º, CPC). Honorários na forma pactuada. Defiro eventual renúncia ao prazo recursal.
Caso as partes tenham pactuado o pagamento do acordo por depósito judicial, independente de despacho ou desarquivamento, expeça os alvarás nos termos ajustados na avença com as cautelas de praxe. Em caso de descumprimento do acordo, ficam as partes intimadas, para peticionarem informando a este juízo. Intimem as partes desta decisão. Certifique o trânsito em julgado e após, arquive-se. P. R.
I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23092617402847600000075045919 2.Procuração Sociedade de Advocacia Parque Califórnia_síndica Tatiana Ferreira de Oliveira-assinada Procuração 23092617402973200000075045923 3.0.ATA_27.02.2023_eleição síndica Tatiana_Oliveira Outros Documentos 23092617403066000000075046475
Intimação da expedição do ofício
2024
Segue comprovante de bloqueio parcial pelo sistema Sisbajud, com transferência para conta judicial na agência nº 1618, do Banco do Brasil S/A . Independentemente da lavratura de termo de penhora, intime-se o Executado, por seu advogado ou pessoalmente, em caso de não haver advogado constituído, para, querendo, opor embargos ou apresentar impugnação, no prazo de 15 dias.
Intime-se, também, o Exequente para indicar bens para reforço de penhora, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, CPC.
2023
ESTADO DA PARAÍBA
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520
PROCESSO Nº 0854079-10.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA EXECUTADO: WESLLY PABLO REIS
DECISÃO
Intime para juntar aos autos comprovante de pagamento das custas iniciais no prazo de 15 dias. Custas comprovadamente pagas, determino as seguintes providências, independente de novo despacho: Cite a parte executada no endereço constante na petição inicial, para pagar, inclusive as custas, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora de bens (art. 829 do CPC). A parte devedora poderá oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da juntada aos autos do mandado de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914 e 915 do CPC).
Honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, que serão reduzidos à metade em caso de pagamento nos 03 (três) dias supramencionados (art. 827 § 1º do CPC). Caso a parte devedora não seja localizada, intime o credor para se manifestar e, em sendo o caso, providenciar nova citação às suas expensas, independente de novo despacho. P.
I. João Pessoa, datado pelo sistema.P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Outros Documentos: 23092617404276600000075046484, Outros Documentos: 23092617404208400000075046482, Outros Documentos: 23092617404103200000075046481, Outros Documentos: 23092617404059100000075046480, Outros Documentos: 23092617404009900000075046477, Outros Documentos: 23092617403066000000075046475, Procuração: 23092617402973200000075045923, Petição Inicial: 23092617402847600000075045919]
4. Convenção do Condomínio Outros Documentos 23092617404009900000075046477 5 CALIFÓRNIA - Previsão orçamentária 08.2021 Outros Documentos 23092617404059100000075046480 6 Matrícula Outros Documentos 23092617404103200000075046481 7 Relatório de débito Outros Documentos 23092617404208400000075046482 8 Boletos Outros Documentos 23092617404276600000075046484 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23092712392495600000075133458 Custas iniciais 13 -307 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23092712392514100000075133460 Custas iniciais 13 -307_paga Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23092712392590700000075133462 Decisão Decisão 23092722475037200000075131513 Decisão Decisão 23092722475037200000075131513 Informações Prestadas Informações Prestadas 23100511124375200000075537844 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24011111522107000000079213249 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24011111522107000000079213249 Petição Petição 24013118013710300000079960262 Guia PAGA de Custas Intimação por AR - Pq Califórnia - 13-307 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24013118013780100000079960264 Planilha Atualizada 01.03.2024 Outros Documentos 24013118013850400000079960265 Carta Carta 24020510544485500000080118078 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24030110524246800000081293132 AR.POSITIVO.WESLLY.0854079-10.2023 Aviso de Recebimento 24030110524310800000081293135 Despacho Despacho 24032520060993600000082483460 Intimação Intimação 24032610064628300000082529881 Intimação Intimação 24032610064628300000082529881 Petição Petição 24040118041051100000082682840 Planilha_01maio_Parque California_13-307 Informações Prestadas 24040118040988900000082682842 Petição_Pedido_SISBAJUD e SERASAJUD_Parque California_13-307 Informações Prestadas 24040118040917800000082682841 Decisão Decisão 24070311231878700000087390357 SISBAJUD - ORDEM DE BLOQUEIO Decisão 24070311231929200000087390359 Decisão Decisão 24080217372076100000092041615 SISBAJUD - BLOQUEIO PARCIAL Decisão 24080217372125300000092041616 Intimação Intimação 24080909593511000000092310755 Intimação Intimação 24080909593511000000092310755 Petição Petição 24081710453220400000092757646 Custas_AR_Parque California_13-307 Outros Documentos 24081710453277900000092757647 Custas_AR_Parque California_13-307_paga Outros Documentos 24081710453341400000092757648 Decisão Decisão 25010916370166200000099509665 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 25013015083031100000100435908 Diligência Diligência 25020415410007700000100667326 Intimação Intimação 25020415421432500000100667328 Intimação Intimação 25020415421432500000100667328 Petição Petição 25020609550649200000100773154
Intimação da expedição do ofício
DESPACHO
Intime-se a parte autora pra requerer o que entender de direito.
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0854079-10.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação da parte promovente / exequente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça (caso tenha requerido a expedição de mandado) e/ou as despesas postais (caso tenha requerido a citação por carta de citação), haja vista só vislumbrar nos autos o recolhimento das custas processuais (ID nº 79822984).
João Pessoa-PB, em 11 de janeiro de 2024 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art.
93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:
VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso
VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).