Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
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2025
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PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL VARA DE FEITOS ESPECIAIS RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL Proc. nº 0854500-29.2025.8.15.2001
REQUERENTE: MARIANGELA PEREIRA GOMES
SENTENÇA
RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL – EQUÍVOCO OCORRIDO QUANDO DA LAVRATURA DO MESMO – ERRO DE GRAFIA NO NOME DO GENITOR – COMPROVAÇÃO DO ALEGADO –– PROCEDÊNCIA. - Restando provado o equívoco cometido durante a lavratura de Registro Civil, há de se corrigir o mesmo. MARIANGELA PEREIRA GOMES, parte qualificada na inicial, ingressou com pedido de RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL, para proceder com a retificação em seu registro civil, averbado perante a Serventia.
Afirma, em síntese que, no ato de lavratura do seu registro civil, houve erro de grafia quanto ao prenome da genitora, que deveria constar Tamiris. Juntou documentação. Deixo de determinar remessa dos autos ao Ministério Público, tendo em vista que, em casos análogos, o Parquet já se manifestou reiteradamente pela ausência de interesse na intervenção, por se tratar de matéria regida pelo art. 110 da Lei nº 6.015/73 (Lei de Registros Públicos).
É o relatório.
Decido. De fato, ficou comprovado o alegado na inicial. Os fatos alegados na exordial restaram suficientemente provados, não havendo elementos impeditivos da retificação pretendida. Na verdade, o presente processo não merece maiores apreciações, podendo ser resolvido sem mais delongas, apenas com as provas dos autos. Isto posto, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 109 e seguintes da Lei dos Registros Públicos, e JULGO PROCEDENTE, a presente ação determinando a retificação requerida, para constar o nome da genitora como sendo: TAMIRIS PEREIRA DA SILVA, perante o Oficial Registrador competente, permanecendo os demais dados inalterados.
Utiliza-se esta sentença como mandado de retificação de registro civil, em conformidade com o art. 112 do CNJ da CGJ/PB, devidamente acompanhada dos documentos necessários ao seu cumprimento. Concedo a gratuidade processual, caso, ainda, não deferida. P.R.I. Sem custas, sem honorários. Após o prazo recursal, certifique-se nos autos, em seguida, arquive-se, dando-se baixa na distribuição. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas Juiz de Direito