Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2025
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Poder Judiciário da Paraíba Turma Recursal Permanente de Campina Grande Juíza Rita de Cássia Martins Andrade
DECISÃO
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0854820-16.2024.8.15.2001
Vistos, etc. Proceda-se a desabilitação do advogado renunciante, conforme ID. 35371252
Intime-se a parte recorrida para constituir novo patrono, no prazo de 15 dias.
Cumpra-se. Campina Grande, data e assinatura eletrônicas. Rita de Cássia Martins Andrade Juíza Relatora
TENDO EM VISTA QUE O
ACÓRDÃO
SÓ FOI DISPONIBILIZADO EM DATA POSTERIOR AO DETERMINADO EM LEGISLAÇÃO, PROCEDO A INTIMAÇÃO DAS PARTES RESPECTIVAS.
TENDO EM VISTA QUE O
ACÓRDÃO
SÓ FOI DISPONIBILIZADO EM DATA POSTERIOR AO DETERMINADO EM LEGISLAÇÃO, PROCEDO A INTIMAÇÃO DAS PARTES RESPECTIVAS.
2024
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av. João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83) 3241-4221/(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO DE
SENTENÇA - ADVOGADO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0854820-16.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA DO CARMO ARAUJO SILVA REU: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS Advogado (a): WELLYS MARCIO DE OLIVEIRA Advogado (a): THAMIRES DE ARAUJO LIMA De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através dos advogados supracitados, ficam as partes INTIMADAS do teor da
SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0854820-16.2024.8.15.2001 (conforme cópia em anexo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE. Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença. João Pessoa, em 11 de novembro de 2024 LADYA KRAMY ARARUNA GONÇALVES Técnica Judiciária
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av. João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83) 3241-4221/(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO DE
SENTENÇA - ADVOGADO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0854820-16.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA DO CARMO ARAUJO SILVA REU: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS Advogado (a): WELLYS MARCIO DE OLIVEIRA Advogado (a): THAMIRES DE ARAUJO LIMA De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através dos advogados supracitados, ficam as partes INTIMADAS do teor da
SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0854820-16.2024.8.15.2001 (conforme cópia em anexo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE. Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença. João Pessoa, em 11 de novembro de 2024 LADYA KRAMY ARARUNA GONÇALVES Técnica Judiciária