Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2026
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Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Região Metropolitana da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0854832-93.2025.8.15.2001 [Jornada de Trabalho] AUTOR: RODOLPHO DE OLIVEIRA COSTA REU: ESTADO DA PARAIBA
SENTENÇA
Vistos, etc. Relatório dispensado.
DECIDO.
Decido. Manifestando a parte autora a sua intenção de desistir da ação, impõe-se o acolhimento do seu pedido. ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO a desistência, decretando a extinção do processo, sem resolução do mérito, com fulcro art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, para que esta decisão produza seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, sem honorários. Publicado e registrado eletronicamente, intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Cumpra-se com urgência. JOÃO PESSOA, data e assinatura digital. Juiz(a) de Direito
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0854832-93.2025.8.15.2001
DESPACHO
Vistos, etc. Em consonância com o princípio da cooperação entre as partes contido no artigo 6º do CPC, e para auxiliar este Juízo,
Intime-se a parte promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, pontuar os títulos distintos de cada uma das 02 (duas) ações, descritas na certidão do NUMOPEDE, inserida automaticamente, com o mesmo polo ativo, mesma classe e mesmo conjunto de assuntos (ID 123339515), para verificação de possível litispendência.
Intime-se. João Pessoa, data e assinaturas digitais. Juiz(a) de Direito