Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 31ª SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO, REQUERIMENTO DE RETIRADA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL PETICIONAR ATÉ 48 HORAS ANTES DO INÍCIO DA SESSÃO, 2ª Turma Recursal, a realizar-se de 28 de Setembro de 2026, às 14h00 , até 05 de Outubro de 2026.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 31ª SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO, REQUERIMENTO DE RETIRADA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL PETICIONAR ATÉ 48 HORAS ANTES DO INÍCIO DA SESSÃO, 2ª Turma Recursal, a realizar-se de 28 de Setembro de 2026, às 14h00 , até 05 de Outubro de 2026.
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av. João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES - PROMOVIDO(A) DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0855073-67.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Perdas e Danos, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Responsabilidade do Fornecedor, Irregularidade no atendimento, Indenização por Dano Material, Oferta e Publicidade, Contratos de Consumo, Indenização por Dano Material] AUTOR: EVANDRO LUEDERS VALENCA REU: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA Advogado: FABIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES OAB: RJ91377 Endereço: MARECHAL MASCARENHAS DE MORAES, 125, 302, COPACABANA, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22030-040 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através do(s) advogado(s) supracitado(s), fica a parte INTIMADA para, querendo, apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, contrarrazões ao(s) Recurso(s) Inominado(s) interposto(s) pela(s) parte(s) adversa(s).
Prazo: 10 (dez) dias. João Pessoa, em 27 de fevereiro de 2026 MARIA DAS DORES DE QUEIROGA VITAL Técnico Judiciário
2025
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av. João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83) 3241-4221/(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO DE
SENTENÇA - ADVOGADO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0855073-67.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Perdas e Danos, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Responsabilidade do Fornecedor, Irregularidade no atendimento, Indenização por Dano Material, Oferta e Publicidade, Contratos de Consumo, Indenização por Dano Material] AUTOR: EVANDRO LUEDERS VALENCA REU: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA Advogado: MAYSA CECILIA CAVALCANTE SILVA OAB: PB22748-A Endereço: desconhecido Advogado: FABIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES OAB: RJ91377 Endereço: MARECHAL MASCARENHAS DE MORAES, 125, 302, COPACABANA, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22030-040 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através dos advogados supracitados, ficam as partes INTIMADAS do teor da
SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0855073-67.2025.8.15.2001 (conforme cópia em anexo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE. Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença. João Pessoa, em 10 de dezembro de 2025 MARIA DAS DORES DE QUEIROGA VITAL Técnico Judiciário
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av. João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83) 3241-4221/(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO DE
SENTENÇA - ADVOGADO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0855073-67.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Perdas e Danos, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Responsabilidade do Fornecedor, Irregularidade no atendimento, Indenização por Dano Material, Oferta e Publicidade, Contratos de Consumo, Indenização por Dano Material] AUTOR: EVANDRO LUEDERS VALENCA REU: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA Advogado: MAYSA CECILIA CAVALCANTE SILVA OAB: PB22748-A Endereço: desconhecido Advogado: FABIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES OAB: RJ91377 Endereço: MARECHAL MASCARENHAS DE MORAES, 125, 302, COPACABANA, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22030-040 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através dos advogados supracitados, ficam as partes INTIMADAS do teor da
SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0855073-67.2025.8.15.2001 (conforme cópia em anexo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE. Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença. João Pessoa, em 10 de dezembro de 2025 MARIA DAS DORES DE QUEIROGA VITAL Técnico Judiciário
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av. João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 WhastApp : (83) 99144-1428 - Telejudiciário: (83)3621-1581 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL UNA Nº DO PROCESSO: 0855073-67.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Perdas e Danos, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Responsabilidade do Fornecedor, Irregularidade no atendimento, Indenização por Dano Material, Oferta e Publicidade, Contratos de Consumo, Indenização por Dano Material] AUTOR: EVANDRO LUEDERS VALENCA REU: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA Advogado: MAYSA CECILIA CAVALCANTE SILVA OAB: PB22748-A Endereço: desconhecido De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito do 4º Juizado Especial Cível da Capital, fica(am) o(s) advogado(s) abaixo INTIMADO(s) para tomar(em) ciência da DESIGNAÇÃO da audiência una para: Tipo: Una Sala: AUD VIRTUAL TARDE Data: 15/10/2025 Hora: 16:00 hs, a ocorrer através de videochamada pela Plataforma Google Meet, no endereço eletrônico abaixo, ficando desde já a(s) parte(s) intimada(s) através de seu(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJE, que deverão informar ao (s) seu (s) cliente (s) o link de acesso da Audiência Virtual.
Frustrada a conciliação, o que constará do respectivo termo, prosseguirá a audiência de instrução e julgamento, com a defesa oral ou escrita, decretação ou não de revelia, juntada de documentos, manifestação das partes, resolução de preliminares e incidentes, porventura, arguidos, depoimentos pessoais e testemunhais, quando necessários, nos termos do art. 27 e seguintes da Lei 9.099/95. A audiência será realizada por meio de videochamada pela Plataforma Google Meet e reduzida a termo.
Aconselha-se a utilização de computadores ou notebooks com webcam e microfone, mas não sendo possível, é permitida a participação por meio de celular ou tablet. No dia e horário da audiência virtual, os participantes deverão acessar o link abaixo. Após, basta aguardar a autorização do(a) Magistrado(a)/Organizador (a) para ingresso na audiência virtual. Link da videochamada: https://meet.google.com/cge-bzem-jch João Pessoa, em 17 de setembro de 2025 De ordem, ANA CRISTINA TEIXEIRA CATAO MEDEIROS Analista Judiciário OBS: ficam advertidos que eventual indisponibilidade de equipamento técnico ou conexão com a internet das partes para participar da audiência designada.
Nesses casos, poderá ter participação na audiência virtual comparecendo ao 4° Juizado Especial Cível até 15 (quinze) minutos antes do horário designado. _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Caso sejam arroladas testemunhas pelas partes para que se possa garantir a cumprimento do art. 456 do CPC c/c art. 27, parágrafo único, e art. 34 da Lei 9.099/95, devem ser observadas as seguintes exigências: 1.A testemunha não deverá se encontrar no mesmo local das partes e advogados, no momento da oitiva; 2.A testemunha a ser ouvida deve apresentar, através de sua câmera, todo o ambiente em que se encontra; 3.A testemunha deverá utilizar fones de ouvidos durante toda a oitiva; 4.A testemunha não deverá desviar o olhar da câmera enquanto durar sua oitiva;