Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
Possivelmente o mesmo caso em outras instâncias, com partes em comum.
2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo Av. João Machado, 394, Fórum Cível, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00
DECISÃO
Nº do Processo: 0855821-02.2025.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Assuntos: [Indenização por Dano Moral, Honorários Advocatícios]
AUTOR: ANTONIO CUNHA REGO REU: BANCO BMG SA
Vistos, etc.
1 - Analisando os autos, verifica-se que assiste razão a parte Exequente.
2 - Conforme se verifica na sentença de embargos, assim restou dito:
3 - Em sendo assim, o montante cobrado pela parte Exequente é correto, inexistindo qualquer excesso na cobrança.
4 - Por tal razão, REJEITO o pedido formulado pelo Banco de impugnação ao valor cobrado.
5 - Por fim, INTIME-SE a parte Exequente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se o débito se encontra quitado.
6 - Caso seja informado a quitação do débito, ENCAMINHE-SE os autos ao Juiz Leigo para prolação de sentença de extinção.
7 - Sendo informado que ainda resta pendente valores, INTIME-SE a parte Executada, para, no prazo de 05 (cinco) dias, complementar tal montante, sob pena de bloqueio de ativos financeiros.
Cumpra-se. João Pessoa, datado e assinado eletronicamente. JOAO MACHADO DE SOUZA JUNIOR Juiz(a) de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo Av. João Machado, 394, Fórum Cível, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00
DECISÃO
Nº do Processo: 0855821-02.2025.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Assuntos: [Indenização por Dano Moral, Honorários Advocatícios]
AUTOR: ANTONIO CUNHA REGO REU: BANCO BMG SA
Vistos, etc.
1 - Analisando os autos, verifica-se que assiste razão a parte Exequente.
2 - Conforme se verifica na sentença de embargos, assim restou dito:
3 - Em sendo assim, o montante cobrado pela parte Exequente é correto, inexistindo qualquer excesso na cobrança.
4 - Por tal razão, REJEITO o pedido formulado pelo Banco de impugnação ao valor cobrado.
5 - Por fim, INTIME-SE a parte Exequente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se o débito se encontra quitado.
6 - Caso seja informado a quitação do débito, ENCAMINHE-SE os autos ao Juiz Leigo para prolação de sentença de extinção.
7 - Sendo informado que ainda resta pendente valores, INTIME-SE a parte Executada, para, no prazo de 05 (cinco) dias, complementar tal montante, sob pena de bloqueio de ativos financeiros.
Cumpra-se. João Pessoa, datado e assinado eletronicamente. JOAO MACHADO DE SOUZA JUNIOR Juiz(a) de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo Av. João Machado, 394, Fórum Cível, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00
DESPACHO
Nº do Processo: 0855821-02.2025.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Assuntos: [Indenização por Dano Moral, Honorários Advocatícios]
AUTOR: ANTONIO CUNHA REGO REU: BANCO BMG SA
Vistos, etc. FALE a parte Exequente, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se. João Pessoa, datado e assinado eletronicamente. JOAO MACHADO DE SOUZA JUNIOR Juiz(a) de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo Av. João Machado, 394, Fórum Cível, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00
DESPACHO
Nº do Processo: 0855821-02.2025.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Assuntos: [Indenização por Dano Moral, Honorários Advocatícios]
AUTOR: ANTONIO CUNHA REGO REU: BANCO BMG SA
Vistos, etc. FALE a parte Executada, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se. João Pessoa, datado e assinado eletronicamente. JOAO MACHADO DE SOUZA JUNIOR Juiz(a) de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo Av. João Machado, 394, Fórum Cível, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00
DESPACHO
Nº do Processo: 0855821-02.2025.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Assuntos: [Indenização por Dano Moral, Honorários Advocatícios]
AUTOR: ANTONIO CUNHA REGO REU: BANCO BMG SA
Vistos, etc.
1 - PROCEDIDA a correção da habilitação do advogado representante do BMG.
2 - Lado outro, antes de realizar qualquer transferência bancária, INTIME-SE Exequente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se o débito se encontra quitado.
3 - Após, volte-me conclusos para deliberação.
Cumpra-se. João Pessoa, datado e assinado eletronicamente. JOAO MACHADO DE SOUZA JUNIOR Juiz(a) de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo Av. João Machado, 394, Fórum Cível, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; Mensagem de texto: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0855821-02.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Honorários Advocatícios] AUTOR: ANTONIO CUNHA REGO REU: BANCO BMG SA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). JOAO MACHADO DE SOUZA JUNIOR, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0855821-02.2025.8.15.2001 , fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), para tomar ciência do seguinte
DESPACHO: " A parte Exequente narrou que houve erro material de escrita na petição que faz o detalhamento do débito, contudo, deixou de apresentar planilha atualizada de débitos.
2 - Lado outro, ADUZIU que os descontos ainda continuam a ocorrer.
3 - Desta forma, INTIMEM-SE as partes, para, no prazo de 05 (cinco) dias: (A) A parte Exequente deverá indicar o valor correto, ante a alegação de erro material de escrita. (B) A parte Executada deverá demonstrar o cumprimento da obrigação de fazer, no que tange ao cancelamento do desconto.
4 - Após, volte-me conclusos para deliberação.
Cumpra-se.". Advogado do(a) AUTOR: ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELLOS - PB12378 Prazo: 5 dias JOÃO PESSOA-PB, em 22 de junho de 2026 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo Av. João Machado, 394, Fórum Cível, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - ALVARÁ Nº DO PROCESSO: 0855821-02.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Honorários Advocatícios] AUTOR: ANTONIO CUNHA REGO REU: BANCO BMG SA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). JOAO MACHADO DE SOUZA JUNIOR, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo, nos termos do art. 6º da Portaria nº 002/2021/6JEC, e verificando-se a ausência das informações necessárias à confecção do alvará eletrônico determinado, fica(am) Vossa(s) Senhoria(s) AUTOR: ANTONIO CUNHA REGO, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADA(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar(em) os dados bancários de titularidade da(s) parte(s) beneficiária(s), para fins de confecção do alvará eletrônico determinado, advertido-se que a ausência de manifestação poderá importar no arquivamento do feito independente de nova intimação.
Advogado do(a) AUTOR: ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELLOS - PB12378 Prazo: 05 (cinco) dias. JOÃO PESSOA-PB, em 26 de maio de 2026. De ordem, ANIA BAPTISTA PEREIRA DE AMORIM Técnico Judiciário
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo Av. João Machado, 394, Fórum Cível, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO Nº DO PROCESSO: 0855821-02.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Honorários Advocatícios] AUTOR: ANTONIO CUNHA REGO REU: BANCO BMG SA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). JOAO MACHADO DE SOUZA JUNIOR, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo, nos termos do art. 24, inciso I, da Portaria 001/2021/6ºJEC1, e em atendimento ao disposto na decisão transitada em julgado, publicada nos autos da ação acima referenciada, fica o REU: BANCO BMG SA, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADO(a) para efetuar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 15 dias, ficando ciente de que a sua inércia ensejará no acréscimo à condenação do percentual de 10% (dez por cento), além de penhora nos termos pleiteados pela parte promovente, independentemente de nova intimação, na forma do art. 523 e §§ do CPC.
Advogado do(a) REU: FABIO FRASATO CAIRES - PB20461-A Prazo: 15 (quinze) dias. JOÃO PESSOA-PB, em 30 de abril de 2026 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário 1 Art.
24. Portaria 001/2021/6ºJEC. Com o retorno dos autos da Turma Recursal, sendo desnecessária uma melhor análise do caso, deverão ser procedidas as intimações e demais diligências cartorárias eventualmente determinadas nos autos ou nesta Portaria, adotando-se os seguintes procedimentos:
I – Nos casos de condenação ao pagamento de quantia certa, a parte executada deverá ser intimada a cumprir voluntariamente a obrigação, no prazo de até 15 (quinze) dias, observando-se as demais medidas previstas nesta Portaria.
II – Havendo condenação em obrigação de fazer, a parte executada deverá ser intimada pessoalmente para demonstração do cumprimento, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se as demais medidas previstas nesta Portaria.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da Sessão 30/03/2026 com pedido de sustentação até 48h antes, via PJE (inclusão em sessão ordinária, sujeito a indeferimento), ou por envio de vídeo. Link: https://pjesg.tjpb.jus.br/plenario-virtual/., da 3ª Turma Recursal, a realizar-se de 30 de Março de 2026, às 14h00 , até 06 de Abril de 2026.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0855821-02.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Honorários Advocatícios, Compensação, Repetição de indébito, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ANTONIO CUNHA REGO REU: BANCO BMG SA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
CLAUDIO ANTONIO DE CARVALHO XAVIER, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento ao(a) despacho/sentença constante dos autos da ação acima referenciada, fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso Inominado interposto nos autos pela parte adversa. Advogado do(a) AUTOR: ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELLOS - PB12378 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, apresentar contrarrazões.
JOÃO PESSOA-PB, em 22 de janeiro de 2026 De ordem, JOVANKA VIEIRA ESPINOLA Técnico Judiciário
2025
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO -
SENTENÇA - UNIFICADO Nº DO PROCESSO: 0855821-02.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Honorários Advocatícios, Compensação, Repetição de indébito, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ANTONIO CUNHA REGO REU: BANCO BMG SA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e através do(s) advogado(s) abaixo indicado(s), fica(m) a(s) parte(s) INTIMADA(s) do teor da
SENTENÇA (Id. 128241843 - ACOLHO os embargos de declaração manejados, por preencherem os pressupostos legais do art. 1.022 do CPC, uma vez que, verificada a omissão apontada, estender a CONDENAÇÃO do Réu, BANCO BMG S.A., ao pagamento, a título de repetição do indébito em dobro, de TODAS AS PARCELAS indevidamente descontadas do benefício previdenciário do Autor a partir do ajuizamento da presente demanda (16 de setembro de 2025) e enquanto perdurarem os descontos sucessivos, em virtude da anulação dos contratos, nos termos do artigo 323 do Código de Processo Civil e artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor...) proferida nos autos da presente ação de nº 0855821-02.2025.8.15.2001, que foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Advogado do(a) AUTOR: ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELLOS - PB12378 Advogado do(a) REU: FABIO FRASATO CAIRES - PB20461-A Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença. JOÃO PESSOA-PB, em 2 de dezembro de 2025 De ordem, ANIA BAPTISTA PEREIRA DE AMORIM Técnico Judiciário
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0855821-02.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Honorários Advocatícios, Compensação, Repetição de indébito, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ANTONIO CUNHA REGO REU: BANCO BMG SA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento ao(a) despacho/sentença constante dos autos da ação acima referenciada, fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso Inominado interposto nos autos pela parte adversa. Advogado do(a) AUTOR: ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELLOS - PB12378 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, apresentar contrarrazões.
JOÃO PESSOA-PB, em 16 de novembro de 2025 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo Av. João Machado, 394, Fórum Cível, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581
SENTENÇA
Nº do Processo: 0855821-02.2025.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Assuntos: [Indenização por Dano Moral, Honorários Advocatícios]
AUTOR: ANTONIO CUNHA REGO REU: BANCO BMG SA
Vistos, etc.
1 - Analisando os autos, verifica-se que o Banco executado realizou o pagamento de R$ 28.965,59, por meio de DJO.
2 - Nos cálculos indicados pela parte Exequente, realizando-se a sua soma, chega-se ao valor de R$ 16.576,56, ou seja, ainda permanece um montante em aberto de R$ 12.389,03.
3 - Em sendo assim, INTIMEM-SE as Partes, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem manifestação quanto ao valor excedente em aberto.
Cumpra-se. João Pessoa, data do protocolo eletrônico. JOAO MACHADO DE SOUZA JUNIOR Juiz(a) de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo Av. João Machado, 394, Fórum Cível, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581
SENTENÇA
Nº do Processo: 0855821-02.2025.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Assuntos: [Indenização por Dano Moral, Honorários Advocatícios]
AUTOR: ANTONIO CUNHA REGO REU: BANCO BMG SA
Vistos, etc.
1 - Analisando os autos, verifica-se que o Banco executado realizou o pagamento de R$ 28.965,59, por meio de DJO.
2 - Nos cálculos indicados pela parte Exequente, realizando-se a sua soma, chega-se ao valor de R$ 16.576,56, ou seja, ainda permanece um montante em aberto de R$ 12.389,03.
3 - Em sendo assim, INTIMEM-SE as Partes, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem manifestação quanto ao valor excedente em aberto.
Cumpra-se. João Pessoa, data do protocolo eletrônico. JOAO MACHADO DE SOUZA JUNIOR Juiz(a) de Direito
III – Nos casos de improcedência do pedido, não havendo outros requerimentos processuais, os autos deverão ser arquivados com as cautelas de praxe.
IV – Havendo reforma total ou parcial da sentença, deverá ser procedido o encaminhamento da informação para os Juízes Leigos e Assessores, para ciência, através dos meios eletrônicos disponíveis.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da Sessão 30/03/2026 com pedido de sustentação até 48h antes, via PJE (inclusão em sessão ordinária, sujeito a indeferimento), ou por envio de vídeo. Link: https://pjesg.tjpb.jus.br/plenario-virtual/., da 3ª Turma Recursal, a realizar-se de 30 de Março de 2026, às 14h00 , até 06 de Abril de 2026.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVIDA Nº DO PROCESSO: 0855821-02.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Honorários Advocatícios, Compensação, Repetição de indébito, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ANTONIO CUNHA REGO REU: BANCO BMG SA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0855821-02.2025.8.15.2001 , fica(am) a(s) parte(s) promovida(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), para tomar ciência da seguinte DETERMINAÇÃO: "...Intime-se o Réu, BANCO BMG S.A., na pessoa de seu patrono legalmente constituído nos autos, para que, tendo em vista a modificação da sentença operada por força dos presentes Embargos de Declaração, manifeste-se sobre o interesse em ratificar ou complementar as razões do Recurso Inominado interposto (ID 126487698), no prazo legal de 10 (dez) dias úteis.
II. Após o decurso do prazo de ratificação/complementação do Recurso Inominado, ou certificada sua inércia, renove-se a intimação da parte Autora para, querendo, apresentar Contrarrazões ao Recurso Inominado no prazo legal de 10 (dez) dias úteis, devendo ser observados os termos da Sentença, tal como integrada por esta Decisão.
Cumpra-se. Advogado do(a) REU: FABIO FRASATO CAIRES - PB20461-A Prazo: 10 dias JOÃO PESSOA-PB, em 9 de janeiro de 2026 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO -
SENTENÇA - UNIFICADO Nº DO PROCESSO: 0855821-02.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Honorários Advocatícios, Compensação, Repetição de indébito, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ANTONIO CUNHA REGO REU: BANCO BMG SA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e através do(s) advogado(s) abaixo indicado(s), fica(m) a(s) parte(s) INTIMADA(s) do teor da
SENTENÇA (Id. 125489545) proferida nos autos da presente ação de nº 0855821-02.2025.8.15.2001, que foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE. Advogado do(a) AUTOR: ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELLOS - PB12378 Advogado do(a) REU: FABIO FRASATO CAIRES - PB20461-A Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença. JOÃO PESSOA-PB, em 23 de outubro de 2025 De ordem, NEY SAULO INTERAMINENSE RODRIGUES Analista Judiciário
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO -
SENTENÇA - UNIFICADO Nº DO PROCESSO: 0855821-02.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Honorários Advocatícios, Compensação, Repetição de indébito, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ANTONIO CUNHA REGO REU: BANCO BMG SA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e através do(s) advogado(s) abaixo indicado(s), fica(m) a(s) parte(s) INTIMADA(s) do teor da
SENTENÇA (Id. 125489545) proferida nos autos da presente ação de nº 0855821-02.2025.8.15.2001, que foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE. Advogado do(a) AUTOR: ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELLOS - PB12378 Advogado do(a) REU: FABIO FRASATO CAIRES - PB20461-A Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença. JOÃO PESSOA-PB, em 23 de outubro de 2025 De ordem, NEY SAULO INTERAMINENSE RODRIGUES Analista Judiciário
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PROMOVENTE PARA AUDIÊNCIA UNA - TUTELA ANTECIPADA NÃO CONCEDIDA Nº DO PROCESSO: 0855821-02.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Honorários Advocatícios, Compensação, Repetição de indébito, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ANTONIO CUNHA REGO REU: BANCO BMG SA Prezado(a) Senhor(a), De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e nos termos da Portaria nº 001/2021/6ºJEC, fica(m) a(s) parte(s) promovente(s) AUTOR: ANTONIO CUNHA REGO, através de seu(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJE, abaixo indicado(s), ficando a(s) parte(s) INTIMADA(s) da
DECISÃO de ID 123524364, que INDEFERIU o pedido LIMINAR/ANTECIPAÇÃO DE TUTELA constante dos autos, conforme identificadores relacionados abaixo, bem como fica(m) a(s) parte(s) INTIMADA(s) da AUDIÊNCIA UNA (conciliação, instrução e julgamento) designada: Tipo: Conciliação, Instrução e Julgamento Sala: Conciliação, Inst. e Julg. - TARDE - 2025 Data: 30/09/2025 Hora: 13:50 hs, a ser realizada de forma não presencial, por videoconferência, conforme art. 22, § 2º, da Lei 9.099/95, através da ferramenta "Zoom", nos termos disciplinados pelo Conselho Nacional de Justiça, ficando a(s) parte(s) advertida(s), desde já, que o não comparecimento resultará em extinção do processo e condenação em custas processuais, conforme art. 51, inciso I e §2º, da Lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE, advertindo-se ainda acerca da faculdade de se fazer acompanhar, querendo, por advogado, bem como trazer testemunhas e provas documentais.
Frustrada a conciliação, o que constará do respectivo termo, prosseguirá a audiência de instrução e julgamento, com a defesa oral ou escrita, decretação ou não de revelia, juntada de documentos, manifestação das partes, resolução de preliminares e incidentes, porventura, arguidos, depoimentos pessoais e testemunhais1, quando necessários, nos termos do art. 27 e seguintes da Lei 9.099/95. A não participação no referido ato judicial, em caso de impossibilidade técnica, deverá ser previamente justificada nos autos pela parte interessada, sob pena de imediata aplicação do art. 23 de Lei 9099/95.
OBS. As informações de acesso à respectiva sala virtual encontram-se disponibilizadas no processo, sendo igualmente possível o ingresso através do seguinte LINK DE ACESSO DIRETO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://us02web.zoom.us/j/813.***.***-44 Advogado do(a) AUTOR: ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELLOS - PB12378 JOÃO PESSOA-PB, em 19 de setembro de 2025 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário 1 Caso sejam arroladas testemunhas pelas partes para que se possa garantir a cumprimento do art. 456 do CPC c/c art. 27, parágrafo único, e art. 34 da Lei 9.099/95, devem ser observadas as seguintes exigências:
1. A testemunha não deverá se encontrar no mesmo local das partes e advogados, no momento da oitiva. Por isso, a testemunha, a parte que a arrolou e o advogado habilitado nos autos devem enviar sua localização em tempo real no momento da realização da audiência a para o WhastApp do 6º Juizado Especial Cível da Capital: (83) 99145-3088;
2. A testemunha a ser ouvida deve apresentar, através de sua câmera, todo o ambiente em que se encontra;
3. A testemunha deverá utilizar fones de ouvidos durante toda a oitiva;
4. A testemunha não deverá desviar o olhar da câmera enquanto durar sua oitiva;