Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2025
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av. João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0856289-97.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Telefonia, Indenização por Dano Moral, Dever de Informação, Práticas Abusivas] AUTOR: ELISABETE MARIA DA SILVA REU: OI MOVEL, VIVO S.A.
Nome: ELISABETE MARIA DA SILVA Endereço: Rua Deputado Barreto Sobrinho_**, 253, vila 06, Tambiá, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58020-680 Advogado: GUTEMBERG CARDOSO PEREIRA JUNIOR OAB: PB20021 Endereço: desconhecido De ordem do(a) MM. Juiz(a), intimo a parte interessada, em razão do Ofício Circular nº 043/2020/GAPRE/TJPB, para que apresente os dados bancários necessários (Nome do banco e números da agência e da conta) à confecção do alvará eletrônico determinado.
Prazo: 05 DIAS João Pessoa, em 10 de janeiro de 2025 MARIA DAS DORES DE QUEIROGA VITAL Técnico Judiciário
2024
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av. João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO PARA PAGAR - PROMOVIDO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0856289-97.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Telefonia, Indenização por Dano Moral, Dever de Informação, Práticas Abusivas] AUTOR: ELISABETE MARIA DA SILVA REU: OI MOVEL, VIVO S.A.
Advogado: JOSE ALBERTO COUTO MACIEL OAB: DF513 Endereço: SHIS Q5, S/NO, CHACARA 73, LAGO SUL, LAGO SUL - DF - CEP: 71600-500 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, intimo Vossa Senhoria para realizar o pagamento da dívida, conforme pedido de execução, em anexo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% conforme art. 523, § 1º, do CPC e penhora via Sisbajud.
Insta salientar que não há honorários de execução por força do Enunciado 97 do FONAJE. Fica advertida a parte promovida que, decorrido o prazo para o pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, para que seja apresentado embargos (art. 525, do CPC). Prazo: 15 (quinze) dias. João Pessoa, em 16 de dezembro de 2024 De ordem, MARIA DAS DORES DE QUEIROGA VITAL Técnico Judiciário