Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2025
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
PROCESSO Nº 0856983-66.2024.8.15.2001
DECISÃO
Vistos, etc. Em razão da pendência de julgamento dos embargos de declaração opostos contra o acórdão proferido no IRDR n.º 0830155-90.2022.8.15.0000, determino a manutenção de suspensão dos autos, até o julgamento definitivo do referido incidente. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Érica Tatiana Soares Amaral Freitas Juíza de Direito