Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2026
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INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS:
SENTENÇA
DE ID. 131575895
INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS:
SENTENÇA
DE ID. 131575895
2025
Vistos, etc. Nos termos já determinados nos IDs 126407343 e 126276230, considerando a decisão proferida em 2º Grau (ID 126387687), que deferiu a tutela de urgência recursal para restabelecer o convívio entre a autora e os netos, INTIMEM-SE as partes para que observem e cumpram integralmente a decisão prolatada pela instância ad quem. Outrossim, em atenção ao requerimento da parte autora (ID 128394452), intime-se a parte promovida para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique os dias da semana que melhor se adequam à rotina e aos interesses das crianças, a fim de viabilizar o ajuste e início das visitas, conforme o regime provisório estabelecido pela instância ad quem (ID 126387687).
Em termos de prosseguimento, aguarde-se o decurso do prazo para a parte autora impugnar a contestação e responder à reconvenção, nos termos do art. 343, 350 e 351 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Vistos, etc. Nos termos já determinados nos IDs 126407343 e 126276230, considerando a decisão proferida em 2º Grau (ID 126387687), que deferiu a tutela de urgência recursal para restabelecer o convívio entre a autora e os netos, INTIMEM-SE as partes para que observem e cumpram integralmente a decisão prolatada pela instância ad quem. Outrossim, em atenção ao requerimento da parte autora (ID 128394452), intime-se a parte promovida para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique os dias da semana que melhor se adequam à rotina e aos interesses das crianças, a fim de viabilizar o ajuste e início das visitas, conforme o regime provisório estabelecido pela instância ad quem (ID 126387687).
Em termos de prosseguimento, aguarde-se o decurso do prazo para a parte autora impugnar a contestação e responder à reconvenção, nos termos do art. 343, 350 e 351 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
- intimar a parte autora para impugnar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 351 do CPC), quando suscitadas as matérias previstas no artigo 357 do Código de Processo Civil, a exceção de procuração e documentos pessoais;
INTIMAR OS ADVOGADOS DA PARTE PROMOVENTE DA
DECISÃO
ID. 125531344.