Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2025
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DESPACHO
Vistos, etc. Quanto à obrigação de fazer Nos termos do art. 537, do CPC-15, intime-se a parte executada para, em dez dias, cumprir a(o) sentença/acórdão transitado(a) em julgado, Advirta-se ainda, nos termos do art. 536, § 3º, do CPC-15, que o descumprimento injustificado da ordem também implica em litigância de má-fé e crime de desobediência. João Pessoa, data e assinatura eletrônica. VIRGÍNIAL. FERNANDES M.
AGUIAR Juiz(a) de Direito