Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2025
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Intimo as partes para conhecimento da Decisão proferida neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.
Intimo as partes para conhecimento da Decisão proferida neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial, nos termos do art. 330, III, e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art.485, I, do CPC, por inadequação da via eleita. Custas pelo requerente, observada a gratuidade, ora deferida. P.I. Transitada em julgado, arquive-se.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial, nos termos do art. 330, III, e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art.485, I, do CPC, por inadequação da via eleita. Custas pelo requerente, observada a gratuidade, ora deferida. P.I. Transitada em julgado, arquive-se.