Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2026
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ESTADO DA PARAÍBA
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL Cartório Judicial: (83) 99145-1498
DESPACHO [Curso de Formação] MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) 0860650-26.2025.8.15.2001 IMPETRANTE: MANOEL CALIXTO DO NASCIMENTO FILHO SEGUNDO IMPETRADO: MARLENE RODRIGUES DA SILVA - PRESIDENTE DA COMISSÃO DO CONCURSO DA POLÍCIA CIVIL DA PARAÍBA, REGIDO PELO EDITAL 001/2021
Vistos, etc. Considerando que o presente mandado de segurança foi distribuído por dependência à Ação Civil Pública nº 0806435-03.2025.8.15.2001, e que, nos autos da referida ação coletiva, foi deferida medida liminar determinando a convocação dos candidatos remanescentes para suprir as vagas deixadas por desistências e exonerações no concurso da Polícia Civil da Paraíba, intime-se o impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, tendo em vista a possível perda superveniente do objeto.
Após, conclusos para análise.
Cumpra-se. JOÃO PESSOA, data e assinatura digital. Juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior Titular da 4º Vara da Fazenda Pública da Capital
2025
PLANTÃO JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA - 1ª vARA REGIONAL de família DE MANGABEIRA Processo número - 0860650-26.2025.8.15.2001 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) ASSUNTO(S): [Curso de Formação] IMPETRANTE: MANOEL CALIXTO DO NASCIMENTO FILHO SEGUNDO Nome: MANOEL CALIXTO DO NASCIMENTO FILHO SEGUNDO Endereço: R FRANCISCO BRANDÃO, 17, JARDIM QUEIROZ, PATOS - PB - CEP: 58704-120 IMPETRADO: MARLENE RODRIGUES DA SILVA - PRESIDENTE DA COMISSÃO DO CONCURSO DA POLÍCIA CIVIL DA PARAÍBA, REGIDO PELO EDITAL 001/2021 Nome: MARLENE RODRIGUES DA SILVA - Presidente Da Comissão Do Concurso Da Polícia Civil Da Paraíba, regido pelo edital 001/2021 Endereço: AV JOÃO DA MATA, 200, JAGUARIBE, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58015-020
DECISÃO
Vistos. Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR, impetrado por MANOEL CALIXTO DO NASCIMENTO FILHO SEGUNDO em face de ato atribuído à MARLENE RODRIGUES DA SULVA, Presidente da Comissão de Concurso Público do Estado da Paraíba – SEAD/ESPEP, na qualidade de Autoridade Coatora, sob a alegação de violação a direito líquido e certo relacionado à sua participação no Curso de Formação da Polícia Civil do Estado da Paraíba, qual teria iniciado em 25/09/2025, referente ao Edital nº 01/2021 – SEAD/SEDS/PCPB, com o intuito de assegurar sua imediata matrícula e subsequente prosseguimento nas fases finais do certame.
Decido. Não se trata, portanto, de matéria afeta a competência excepcional do juízo plantonista, nos termos da preceituação contida no art. 10 da Resolução nº 56, de 11/12/2013, publicado no DJE de 13/12/2013, que reputa como tal apenas as demandas de natureza cível ou criminal, revestidas de caráter de urgência, cujas demoras nos julgamentos possam ensejar prejuízos irreparáveis ou de difíceis reparações se tiverem que aguardar a sua apreciação pelo juízo natural , provido da competência jurisdicional privativa sobre o assunto, durante o horário regular do expediente forense, após transcorrido o período do plantão judiciário. .
Diante do exposto, remetam-se os autos ao juízo competente, imediatamente após o transcurso do plantão judiciário. DÊ-se ciência ao representante do Ministério Público plantonista.
. João Pessoa, Plantão Judiciário, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - ei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito Plantonista