Sentença
Decisão- Órgão
- 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Região Metropolitana da Capital
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- FERNANDO ANTONIO ARAUJO PEIXOTO
- Advogados
- AEDSON PAULO DA COSTA (OAB 26789/PB), HERBERT WILLIAN DUARTE DO VALE (OAB 27901/PB), JOSE EPITACIO DE OLIVEIRA (OAB 16665/PB)
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Região Metropolitana da Capital CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0860891-34.2024.8.15.2001
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se a parte executada para, em dez dias, cumprir a(o) sentença/acórdão transitado(a) em julgado (ID 115121472), procedendo com a atualização/descongelamento do adicional de inatividade, "com base no soldo vigente, nos moldes do art. 14 da Lei Estadual nº 5.701/93 e IRDR 13/TJPB". Advirta-se ainda, nos termos do art. 536, § 3º, do CPC/15, que o descumprimento injustificado da ordem também implica em litigância de má-fé e crime de desobediência.
Decorrido o prazo e comprovada a obrigaçção de fazer,
Intime-se a parte promovente-vencedora para, no prazo legal, dar início a execução do julgado, referente a obrigação de pagar, nos termos do CPC.
Intime-se. João Pessoa, data e assinaturas digitais. Juiz(a) de Direito
