Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Região Metropolitana da Capital Av. João Machado, 394, Fórum Cível Desembargador Mário Moa, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00
SENTENÇA
Nº do Processo: 0861139-97.2024.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assuntos: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] AUTOR: JACIRA FERREIRA PESSOA REU: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA
Vistos, etc. Dispensado o relatório na forma da lei. Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR
SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A
DECISÃO
PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A). Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. JOÃO PESSOA-PB, data do protocolo eletrônico. Juiz(a) de Direito
2025
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0861139-97.2024.8.15.2001
DESPACHO
Vistos, etc. Defiro a renúncia do mandato do Dr. DIEGO ANDRADE DE MENEZES. Ato contínuo, em análise detida dos autos, verifica-se que não existe audiência designada no mesmo. Assim, intimem-se as partes para manifestação, em 05(cinco) dias, no sentido de informar se possuem interesse em conciliar ou produzir provas em audiência. Decorrido o prazo em epígrafe, sem manifestação de qualquer uma das partes, designe-se audiência una.
Intimem-se. Alterações necessárias. João Pessoa, data e assinatura eletrônica. Juíza Flávia da Costa Lins
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO DA FAZENDA PÚBLICA DE JOÃO PESSOA Fórum Cível Des. Mário Moacyr Porto Av. João Machado, 532 – Centro - João Pessoa – PB CEP: 58015-038 – 6º andar PROCESSO: 0861139-97.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695), [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] AUTOR: JACIRA FERREIRA PESSOA REU: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA ATO ORDINATÓRIO De ordem do (a) MM juiz (a) de Direito, para a efetividade do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judicial da CGJ/TJPB que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora, por seu advogado, para querendo, impugnar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa, 22 de maio de 2025 FRANCISCO DIEGO DE MACEDO DANTAS Técnico Judiciário