Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA JUÍZO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ACERVO "B" Fórum Cível Des. Mário Moacyr Porto - Endereço: Avenida João Machado, s/n, Centro, João Pessoa/PB, Tel.: (83) 3208-2400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581
DECISÃO
Nº do Processo: 0861399-58.2016.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: ELIENE ANDRE DA SILVA EXECUTADO: ESTADO DA PARAIBA, PARAIBA PREVIDENCIA
Vistos, etc.
01 - Considerando que o advogado substabelecente RAMON CORDEIRO PESSOA DE MORAIS é um dos advogados constituídos na procuração, com poderes para SUBSTABELECER, os quais já substabeleceu através do instrumento de substabelecimento SEM RESERVA DA PODERES ID 86302761, INDEFIRO o novo pedido de SUBSTABELECIMENTO ID 120977602 considerando a atual ausência de poderes outorgados. 02 -ARQUIVEM-SE os autos.
João Pessoa, data eletrônica. [DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006] Andréa Gonçalves Lopes Lins Juíza de Direito O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.