Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Poder Judiciário da Paraíba 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital e de Cabedelo PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0862425-76.2025.8.15.2001
DESPACHO
Vistos etc. Compulsando os autos, verifica-se que a procuração e o contrato de honorários apresentados encontram-se incompletos, uma vez que não contêm os dados de identificação do outorgante/contratante, tampouco estão datados. Sendo assim, intime-se o advogado cadastrado para que, no prazo de 15 dias, emende a inicial, no sentido de acostar a documentação completa e regularizada, com o preenchimento dos campos devidos, sob pena de extinção e arquivamento.
Decorrido o prazo, certifique-se e v. conclusos. JOÃO PESSOA, 6 de maio de 2026. Juiz(a) de Direito
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital ACERVO A PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral] 0862425-76.2025.8.15.2001
DECISÃO
Visto etc. Intime(m)-se o autor, para no prazo de 10 dias, justificar o trâmite da presença nesse juízo fazendário, tendo em vista, a competência absoluta dos JEF - Juizados Especiais da Fazenda Pública. João Pessoa - PB, datado e assinado eletronicamente. Juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior