Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2025
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av. Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 16 de maio de 2025 Nº DO PROCESSO: 0864020-81.2023.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE LUIZ MARTINS PEIXINHO EXECUTADO: RESERVA BRASILEIRA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. INTIMAÇÃO DE ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Jui(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados bancários (Banco, Conta e Agência) da parte para fins de expedição de alvará liberatório com ordem de transferência entre contas, SOB PENA DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ELETRÔNICO TRADICIONAL. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ANDREA RICARTE MOESIA Servidor
2024
Poder Judiciário da Paraíba 8º Juizado Especial Cível da Capital PROCESSO Nº 0864020-81.2023.8.15.2001 PROMOVENTE AUTOR: ANDRE LUIZ MARTINS PEIXINHO PROMOVIDO(A) REU: RESERVA BRASILEIRA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. D E C I S Ã O Com base no ENUNCIADO 166 do FONAJE, passo a fazer o necessário juízo de admissibilidade do Recurso Inominado interposto (ENUNCIADO 166 - Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau (XXXIX Encontro – Maceió-AL).
De uma análise dos autos, verifico que o recurso interposto pela parte promovente é deserto. Senão vejamos: a parte promovente foi intimada para comprovar sua hipossuficiência financeira mediante a apresentação dos documentos descritos no despacho de ID 86233824, todavia deixou escoar o prazo sem manifestação. Ademais, alternativamente, deveria ter providenciado a juntada da guia de preparo. Sendo assim, considera-se deserto o referido recurso interposto.
Desta forma, DEIXO de receber o recurso inominado, ante sua flagrante DESERÇÃO. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença. Após, intime-se a autora para requerer o cumprimento da sentença, no prazo de 10 dias, com a apresentação de planilha de cálculo, bem como, para fornecer os seus dados bancários, para fins de expedição de Alvará modelo COVID
19. Sem manifestação do exequente, arquivem-se. Apresentada a planilha, altere-se a Classe Processual para "Cumprimento de Sentença" e intime-se o executado para pagamento, no prazo de 15, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE. Com o pagamento, expeça-se o alvará. Ultimadas as providências, sem novos requerimentos, arquive-se. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito
2023
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av. Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Endereço do Balcão Virtual do Cartório Unificado: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/jpa-cuman-jec Nº DO PROCESSO: 0864020-81.2023.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE LUIZ MARTINS PEIXINHO REU: RESERVA BRASILEIRA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) AUTOR - SALA UNA MANHÃ De ordem do Execelentíssimo(a) Jui(íza) de Direito deste Juizado Especial, considerando à adesão ao Juízo 100% digital, ficam as partes AUTOR: Nome: ANDRE LUIZ MARTINS PEIXINHO Endereço: R MARECHAL ESPERIDIÃO ROSAS, 214, Apto 701, EXPEDICIONÁRIOS, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58041-070 , através de seu advogado cadastrado no PJE, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA VIRTUAL: Tipo: Una Sala: Audiência Una Manhã Data: 01/02/2024 Hora: 10:00 h, ficando desde já advertida que o não comparecimento resultará a parte em extinção do processo (conforme art. 51 e seu § 2º da lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE.
CASO as partes desejem participar da audiência, PRESENCIALMENTE, OU NÃO disponham de meios para participar da audiência de videoconferência, fica facultado o comparecimento presencial na sala de audiência deste unidade no endereço acima. Para participar por videochamada, segue link abaixo: https://meet.google.com/gwq-ahtr-sij [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0864020-81.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Indenização por Dano Material] Promovente: AUTOR: ANDRE LUIZ MARTINS PEIXINHO Advogado do(a) AUTOR: RONALDO DE SOUSA VASCONCELOS - PB18585 Promovido(a): REU: RESERVA BRASILEIRA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
DESPACHO
Vistos etc. Analisando detidamente os autos verifico que a parte recorrente pleiteia os benefícios da Assistência Judiciária, para tanto, declarou que não está em condições de pagar às custas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família, entretanto, não apresentou nenhum documento comprobatório. Todavia, a presunção constante no § 3º do art. 99 do Código de Processo Civil é relativa, devendo, portanto, ser avaliada em conjunto com as provas colacionadas aos autos.
E mais, a concessão da gratuidade processual implica necessariamente na dispensa de receitas tributárias, daí que os pedidos de concessão de assistência judiciária têm que ser cuidadosamente examinados pelo Juiz da causa Sendo assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, determino a JUNTADA DE PROVAS QUE ATESTEM A SUA VERACIDADE, em um prazo de 05 (cinco) dias ou, no mesmo prazo, o recolhimento do preparo recursal (podendo pleitear que lhe seja concedido desconto ou parcelamento das custas judiciais, de forma a viabilizar o custeio dos atos processuais pela parte, nos termos do art. 98, §§ 5º e 6º do NCPC) sob pena de deserção do recurso, tais como:
1) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade do requerente dos últimos três meses;
2) cópia dos extratos de cartão de crédito do requerente dos últimos três meses;
3) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal;
4) extrato de benefício de aposentadoria, contracheque e/ou comprovante de recebimento de salário;
5) comprovante de ser sindicalizado, caso se autodeclare agricultor ou pescador; e,
6) guia de recolhimento de custas emitidas pelo TJPB indicando o valor das custas recursais (https://www.tjpb.jus.br/custas-judiciais); 6.1) A guia deverá corresponder ao RECURSO INOMINADO - 460 e, de acordo com o parágrafo único do art. 54 da Lei n. 9.099/95, compreenderá todas as despesas processuais, inclusive as dispensadas em primeiro grau de jurisdição, o que abrange: a) CUSTAS INICIAIS; b) CUSTAS PROCESSUAIS; e, c) DESPESAS PROCESSUAIS COM MANDADOS (seja através de carta com AR ou por Oficial de Justiça).
Ressalto que a parte recorrente deverá comprovar os 06 (seis) itens acima elencados, ou, na impossibilidade de apresentar algum deles, formular justificativa plausível. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham-me conclusos.
Cumpra-se. Expedientes necessários. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito
Poder Judiciário da Paraíba CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av. Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] MANDADO DE INTIMAÇÃO DE
SENTENÇA
Nº DO PROCESSO: 0864020-81.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: ANDRE LUIZ MARTINS PEIXINHO REU: RESERVA BRASILEIRA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível da Capital, fica(am) a(s) parte(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), devidamente cadastrado(s) no PJE, para tomar CIÊNCIA DA
SENTENÇA proferida e homologada, podendo suas respectivas minutas serem consultadas nos autos. Advogado: RONALDO DE SOUSA VASCONCELOS OAB: PB18585 Endereço: desconhecido Prazo: 10 ( dez ) dias. João Pessoa, em 7 de fevereiro de 2024 De ordem, RUBIA KARLA FERREIRA RAMOS Técnico Judiciário
Poder Judiciário da Paraíba CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av. Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] MANDADO DE INTIMAÇÃO DE
SENTENÇA
Nº DO PROCESSO: 0864020-81.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: ANDRE LUIZ MARTINS PEIXINHO REU: RESERVA BRASILEIRA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível da Capital, fica(am) a(s) parte(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), devidamente cadastrado(s) no PJE, para tomar CIÊNCIA DA
SENTENÇA proferida e homologada, podendo suas respectivas minutas serem consultadas nos autos. Advogado: RONALDO DE SOUSA VASCONCELOS OAB: PB18585 Endereço: desconhecido Prazo: 10 ( dez ) dias. João Pessoa, em 7 de fevereiro de 2024 De ordem, RUBIA KARLA FERREIRA RAMOS Técnico Judiciário