Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2026
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PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO DA FAZENDA PÚBLICA DE JOÃO PESSOA Fórum Cível Des. Mário Moacyr Porto Av. João Machado, 532 – Centro - João Pessoa – PB CEP: 58015-038 – 6º andar PROCESSO: 0864189-97.2025.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695), [Substituição Tributária, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: IZAURA GONCALVES DE LIRA REU: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA, GIGOBERTO GONCALVES DE ASSIS ATO ORDINATÓRIO De ordem do (a) MM juiz (a) de Direito, para a efetividade do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judicial da CGJ/TJPB que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora, por seu advogado, para querendo, impugnar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa, 28 de setembro de 2026 ISABEL MARIA BASILIO CRISPIM LONDRES Técnico Judiciário
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital e de Cabedelo PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0864189-97.2025.8.15.2001
DESPACHO
Vistos, etc. Intimem-se as partes, de todo teor da Decisão proferida em sede de Agravo de Instrumento (ID 160336709), para cumprimento imediato.
Cumpra-se com Urgência.
I. João Pessoa, data e assinatura digitais. Juiz(a) de Direito
Isto posto, nos moldes do art. 300 e ss. do Código de Processo Civil, DEFIRO PARCIALMENTE A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, determinando: a) Ao Estado da Paraíba que proceda com a imediata suspensão da cobrança do Protesto junto ao Cartório Souto protocolo 20.***.***/8260-61 (ID 125495723), bem como suspenda a cobrança do IPVA/2021 e IPVA/2022 (ID 125495730). b) Ao DETRAN-PB que proceda com o BLOQUEIO ADMINISTRATIVO do veículo PEUGEOT 206, cor prata, 2007\2008, placa MNQ-2866\PB, Renavam:924747277, CHASSI: 9362AKFW988010396, RENAVAM -924747277, até decisão final de mérito.
Intimem-se as partes desta decisão.