Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2025
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ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª Vara de Família da Capital V I S T A Nesta data, abro VISTA dos autos ao Ministério Público estadual. JOÃO PESSOA, 27 de novembro de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA Documento Autoassinado
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª Vara de Família da Capital V I S T A Nesta data, abro VISTA dos autos ao Ministério Público estadual. JOÃO PESSOA, 27 de novembro de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA Documento Autoassinado
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª Vara de Família da Capital V I S T A Nesta data, abro VISTA dos autos ao Ministério Público estadual. JOÃO PESSOA, 27 de novembro de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA Documento Autoassinado
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0865397-19.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Promessa de Compra e Venda, Compra e Venda] AUTOR: JACIRA CRUZ TORRES BATISTACURADOR: CARMEN MARIA BATISTA FELIPE Advogado do(a) CURADOR: ROGERIO BATISTA FELIPE - PB18721 Advogados do(a) AUTOR: LIDIA DE FREITAS SOUSA - PB10919, ROGERIO BATISTA FELIPE - PB18721 REPRESENTANTE: CARMEN MARIA BATISTA FELIPE
DECISÃO
Vistos, etc. Trata-se AÇÃO DE ALVARÁ movida com vistas à venda de bem imóvel pertencente a pessoa idosa sob curatela, concedida perante a 5a. Vara de Família desta Capital, conforme consta dos autos. É o que convém relatar. Passo a decidir. Consoante preceitua a Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado da Paraíba (LC n° 96/2010), em seu art. 168, inciso X, “Compete a Vara de Família processar e julgar [...] os pedidos de alienação, arrendamento ou oneração de bens de menores, de órfãos e de interditos.
No caso em apreço, veicula-se pretensão consistente na alienação de bem imóvel de propriedade de pessoa curatelada, de forma a atrair a incidência do comando normativa acima mencionado Ademais, urge evidenciar que as delimitações jurisdicionais oriundas do referido diploma legal consagram competência absoluta, de maneira a admitir declínio ex officio. Isto posto, DECLARO a incompetência deste Juízo e DETERMINO a redistribuição da ação para a 5a.
Vara de Família desta Comarca, por ser o Juízo competente para dar prosseguimento à demanda.
Cumpra-se COM URGÊNCIA. João Pessoa, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0865397-19.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Promessa de Compra e Venda, Compra e Venda] AUTOR: JACIRA CRUZ TORRES BATISTACURADOR: CARMEN MARIA BATISTA FELIPE Advogado do(a) CURADOR: ROGERIO BATISTA FELIPE - PB18721 Advogados do(a) AUTOR: LIDIA DE FREITAS SOUSA - PB10919, ROGERIO BATISTA FELIPE - PB18721 REPRESENTANTE: CARMEN MARIA BATISTA FELIPE
DECISÃO
Vistos, etc. Trata-se AÇÃO DE ALVARÁ movida com vistas à venda de bem imóvel pertencente a pessoa idosa sob curatela, concedida perante a 5a. Vara de Família desta Capital, conforme consta dos autos. É o que convém relatar. Passo a decidir. Consoante preceitua a Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado da Paraíba (LC n° 96/2010), em seu art. 168, inciso X, “Compete a Vara de Família processar e julgar [...] os pedidos de alienação, arrendamento ou oneração de bens de menores, de órfãos e de interditos.
No caso em apreço, veicula-se pretensão consistente na alienação de bem imóvel de propriedade de pessoa curatelada, de forma a atrair a incidência do comando normativa acima mencionado Ademais, urge evidenciar que as delimitações jurisdicionais oriundas do referido diploma legal consagram competência absoluta, de maneira a admitir declínio ex officio. Isto posto, DECLARO a incompetência deste Juízo e DETERMINO a redistribuição da ação para a 5a.
Vara de Família desta Comarca, por ser o Juízo competente para dar prosseguimento à demanda.
Cumpra-se COM URGÊNCIA. João Pessoa, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito