Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2026
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 31ª SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO, REQUERIMENTO DE RETIRADA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL PETICIONAR ATÉ 48 HORAS ANTES DO INÍCIO DA SESSÃO, 2ª Turma Recursal, a realizar-se de 28 de Setembro de 2026, às 14h00 , até 05 de Outubro de 2026.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 31ª SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO, REQUERIMENTO DE RETIRADA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL PETICIONAR ATÉ 48 HORAS ANTES DO INÍCIO DA SESSÃO, 2ª Turma Recursal, a realizar-se de 28 de Setembro de 2026, às 14h00 , até 05 de Outubro de 2026.
2025
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0866916-63.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem] AUTOR: GIVSON ANDRADE DE SOUSA Advogados do(a) AUTOR: GIORDANO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - PB19460-E, RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - PB11589 REU: HOJE PREVIDENCIA PRIVADA Advogado do(a) REU: NATHALIA SILVA FREITAS - SP484777 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando a interposição do recurso INTIMO a parte adversa para, querendo, apresentar manifestação NO PRAZO DE DEZ DIAS.
JOÃO PESSOA, 17 de julho de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
2024
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0866916-63.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem] AUTOR: GIVSON ANDRADE DE SOUSA Advogados do(a) AUTOR: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - PB11589, GIORDANO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - PB19460-E REU: HOJE PREVIDENCIA PRIVADA Advogado do(a) REU: NATHALIA SILVA FREITAS - SP484777 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando a interposição do recurso INTIMO a parte adversa para, querendo, apresentar manifestação NO PRAZO DE CINCO DIAS.
JOÃO PESSOA, 17 de dezembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0866916-63.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem] AUTOR: GIVSON ANDRADE DE SOUSA Advogados do(a) AUTOR: GIORDANO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - PB19460-E, RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - PB11589 REU: HOJE PREVIDENCIA PRIVADA Advogado do(a) REU: NATHALIA SILVA FREITAS - SP484777
SENTENÇA
Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença dos Embargos de Declaração elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Transitada em julgado, cumpra-se a sentença já homologada. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0866916-63.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem] AUTOR: GIVSON ANDRADE DE SOUSA Advogados do(a) AUTOR: GIORDANO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - PB19460-E, RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - PB11589 REU: HOJE PREVIDENCIA PRIVADA Advogado do(a) REU: NATHALIA SILVA FREITAS - SP484777
SENTENÇA
Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença dos Embargos de Declaração elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Transitada em julgado, cumpra-se a sentença já homologada. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0866916-63.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem] AUTOR: GIVSON ANDRADE DE SOUSA Advogados do(a) AUTOR: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - PB11589, GIORDANO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - PB19460-E REU: HOJE PREVIDENCIA PRIVADA Advogado do(a) REU: NATHALIA SILVA FREITAS - SP484777 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando a interposição do recurso INTIMO a parte adversa para, querendo, apresentar manifestação NO PRAZO DE CINCO DIAS.
JOÃO PESSOA, 9 de dezembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0866916-63.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem] AUTOR: GIVSON ANDRADE DE SOUSA Advogados do(a) AUTOR: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - PB11589, GIORDANO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - PB19460-E REU: HOJE PREVIDENCIA PRIVADA Advogado do(a) REU: NATHALIA SILVA FREITAS - SP484777
SENTENÇA
HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono. Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los. Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal. Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para pagamento da multa decorrente da condenação por litigância de má-fé, nos termos da Sentença. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0866916-63.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem] AUTOR: GIVSON ANDRADE DE SOUSA Advogados do(a) AUTOR: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - PB11589, GIORDANO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - PB19460-E REU: HOJE PREVIDENCIA PRIVADA Advogado do(a) REU: NATHALIA SILVA FREITAS - SP484777
SENTENÇA
HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono. Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los. Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal. Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para pagamento da multa decorrente da condenação por litigância de má-fé, nos termos da Sentença. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0866916-63.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem] AUTOR: GIVSON ANDRADE DE SOUSA Advogados do(a) AUTOR: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - PB11589, GIORDANO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - PB19460-E REU: HOJE PREVIDENCIA PRIVADA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 11 de novembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]