Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2026
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Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital Acervo B CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE AÇÕES COLETIVAS (15160) 0868069-97.2025.8.15.2001
DECISÃO
Vistos, etc. Trata-se de cumprimento de sentença de ação coletiva proposto pela parte exequente contra a PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA, através do qual requer o cumprimento da sentença homologatória de acordo judicial realizado nos autos da Ação Coletiva nº 0849908-15.2020.8.15.2001, que tramita perante esta Vara. Acerca da petição inicial, o art. 319, do CPC, elenca alguns de seus requisitos. JÁ o art. 320, do CPC, dispõe que a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Assim, nos termos do art. 320 e 321, do CPC, intime-se a promovente, pelo advogado, para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, juntando aos autos os documentos essenciais, como a procuração. JOÃO PESSOA, data do registro eletrônico. Juiz(a) de Direito