Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo Av. João Machado, 394, Fórum Cível, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00
DECISÃO
Nº do Processo: 0868309-52.2026.8.15.2001 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL FLORESCER EXECUTADO: FERNANDO LUIZ MENEZES MACHADO
Vistos, etc. Em análise inicial dos processos associados no sistema PJe, verifica-se as partes são divergentes, não sendo, portanto, o caso de aplicação do art. 286 do CPC, considerando-se, também, o disposto no art. 55, § 1º, da referida norma processual, de modo que determino o seguimento regular do presente feito. Observando-se o que dispõem os arts. 781 e 784 do CPC, cite-se a parte executada através de carta com aviso de recebimento em mão própria, nos termos do art. 18 da Lei 9.099/95, intimando-se para efetuar o pagamento do valor devido no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora de bens suficientes para garantia do débito.
Decorrido o prazo sem comprovação de pagamento, retornem-me os autos conclusos para início dos atos de constrição requeridos pelo exequente, nos termos dos arts. 831, 845 e 854 do CPC, momento em que, após garantido o juízo, será a parte executada intimada para, querendo, oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se os termos do art. 52, inciso IX, da Lei 9099/95. Por fim, buscando a conciliação entre os envolvidos no litígio, nos termos do art. 2º da Lei 9.099/95 c/c art. 3º, §§ 2º e 3º, do CPC, as partes devem ser intimadas para, a qualquer tempo, apresentarem acordo extrajudicial para fins de homologação.
Não sendo obtida a autocomposição, as partes poderão, ainda, após garantida a execução, requerer a designação de audiência de conciliação, que será realizada de forma não presencial.
Cumpra-se. João Pessoa, data do protocolo eletrônico. JOAO MACHADO DE SOUZA JUNIOR Juiz(a) de Direito