Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2026
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Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0868356-26.2026.8.15.2001 [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: RAIMUNDO CEZAR MOREIRA DA SILVA FILHO REU: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA
SENTENÇA
Vistos. Trata de ação proposta por Raimundo Cezar Moreira da Silva Filho, em face de Embracon Administradora de Consórcio Ltda., na qual a parte autora, antes da realização da audiência conciliatória, peticionou expressamente pela desistência da ação e a extinção do processo sem resolução do mérito, fundamentando a pretensão na constatação de equívoco operacional interno decorrente do protocolo de documentos, o que teria gerado o ajuizamento em duplicidade de ação idêntica já em curso (ID 168204091).
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a desistência manifestada pela parte autora (ID 168204091), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Cancele-se a audiência designada nos autos (ID 168070165). Sem custas processuais nem honorários advocatícios nesta fase, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. PRI. João Pessoa/PB, 24 de setembro de 2026. Juíza de Direito
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraiba Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital e Cabedelo Fórum Cível Des.Mário Moacyr Porto Av. João Machado, s/n - Jaguaribe, João Pessoa - PB, 58013-520 1º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo Processo nº 0868356-26.2026.8.15.2001 Atendimento ao Público Balcão Virtual: https://balcaovirtualtjpb.tjpb.jus.br/queue Endereço eletrônico: [email protected] Promovente: Nome: RAIMUNDO CEZAR MOREIRA DA SILVA FILHO Endereço: AV PRESIDENTE EPITÁCIO PESSOA, 2230, - até 2384 - lado par, TORRE, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58040-000 Promovido: REU: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA EXPEDIENTE ELETRONICO/CARTA DE INTIMAÇÃO AUTOR AUDIÊNCIA VIRTUAL De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA acerca da Teleaudiência UNA (Conciliação, Instrução e Julgamento), designada para o dia Tipo: Una Sala: SALA
10- Data: 26/10/2026 Hora: 10:00 , através do link/QR CODE abaixo. As partes deverão comparecer à teleaudiência munidos de seus documentos de identificação, sob pena de não ser considerado o seu comparecimento, ciente de que sua ausência, sem motivo justificado, implicará na extinção e arquivamento do processo, com condenação ao pagamento das custas processuais, não sendo possível a renovação do pedido sem a quitação destas.
Por fim, buscando a conciliação entre os envolvidos no litígio, faculta-se às partes, a qualquer tempo, a apresentação de acordo extrajudicial para fins de homologação. LINK DA AUDIÊNCIA: SALA 10 https://meet.google.com/jdp-zykw-wdk De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]