Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2026
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Intimem-se as partes para que especifiquem, de forma fundamentada, as provas que pretendem produzir, não sendo admitidas justificativas genéricas. Prazo de 15 dias.
Intimem-se as partes para que especifiquem, de forma fundamentada, as provas que pretendem produzir, não sendo admitidas justificativas genéricas. Prazo de 15 dias.
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0868614-70.2025.8.15.2001
DESPACHO
Vistos, etc. Considerando a apresentação espontânea de contestação no Id. 128204237, TORNO SEM EFEITO a decisão de Id. 156375659. INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar impugnação à contestação. No mesmo prazo, intimem-se as partes para que especifiquem, de forma fundamentada, as provas que pretendem produzir, não sendo admitidas justificativas genéricas.
Cumpra-se. João Pessoa, data da assinatura digital. ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO JUIZ DE DIREITO
2025
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0868614-70.2025.8.15.2001
DECISÃO
Vistos etc. CONCEDO o prazo de 15 dias para o cumprimento da determinação de Id. 126371605. João Pessoa, data da assinatura digital. ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO JUIZ DE DIREITO
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0868614-70.2025.8.15.2001
DESPACHO
Vistos, etc. Considerando a apresentação espontânea de contestação no Id. 128204237, TORNO SEM EFEITO a decisão de Id. 156375659. INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar impugnação à contestação. No mesmo prazo, intimem-se as partes para que especifiquem, de forma fundamentada, as provas que pretendem produzir, não sendo admitidas justificativas genéricas.
Cumpra-se. João Pessoa, data da assinatura digital. ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO JUIZ DE DIREITO
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0868614-70.2025.8.15.2001
DECISÃO
Vistos, etc. INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 dias, quantifice o valor que pretende receber da parte demandada, sob pena de indeferimento da petição inicial. INTIME-SE a parte autora para, no mesmo prazo, comprovar cabalmente sua impossibilidade financeira de arcar com as custas processuais, por meio da juntada da última declaração de IRPF, contracheques ou extratos de aposentadoria, sob pena de indeferimento da gratuidade pleiteada.
João Pessoa, data da assinatura digital. ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO JUIZ DE DIREITO