Intimação
D- Órgão
- 10ª Vara Cível da Capital
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Destinatário
- JULIO CESAR ROCHA MORAIS
- Advogados
- ANDREZZA RAQUEL VIEIRA DE OLIVEIRA (OAB 25782/PB), MARTA FAUSTINO PORFIRIO NOBRE (OAB 11735/GO), JULIO CESAR ROCHA MORAIS (OAB 75321/GO)
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0873204-27.2024.8.15.2001 D E S P A C H O
Vistos, etc. Tendo em vista o gozo de férias regulamentares pelo magistrado titular na data anteriormente designada, bem assim o acúmulo de funções dos substitutos legais, determino o cancelamento da audiência de conciliação, instrução e julgamento pautada para o dia 25 de junho de 2026. Com o objetivo de evitar prejuízo à pauta deste juízo e garantir a razoável duração do processo, redesigno o ato para o dia 10 de setembro de 2026, às 10h00min, a ser realizado na sala de audiências da 10ª Vara Cível, localizada no 5º andar do Fórum Cível Desembargador Mário Moacyr Porto, Av.
João Machado, s/n, Jaguaribe, João Pessoa/PB. Outrossim, no compulsar dos autos, vislumbra-se requerimento formulado pela parte autora (Id nº 158930084) no sentido de realização da audiência aprazada na modalidade virtual, tendo em vista sua representante legal residir na cidade de Goiânia/GO. Destarte, acolho o requerimento formulado, facultando todas as partes a participação virtual na audiência de instrução e julgamento, através da ferramenta “ZOOM”.
O acesso deverá acontecer através do link de acesso à reunião virtual https://us02web.zoom.us/j/7509106469?pwd=NDZIVkRJTGVuckREOFFtVWZYUmpmQT09, o que é suficiente para ingresso na audiência virtual. Caso as partes não consigam acessar a sala de audiência virtual através do link acima, poderão realizar o acesso através das seguintes credenciais: ID 750 910 6469 e senha 628409. Enviem-se às partes e seus procuradores por e-mail, WhatsApp ou qualquer outro meio eletrônico o manual de participação em audiências virtuais disponível em: https://www.cnj.jus.br/plataforma-videoconferencia-nacional/manual-para-partes-e-testemunhas-sobre-o-uso-da-videoconferencia/.
Ressalto a importância dos advogados e das partes disporem do uso de fones de ouvido, bem como equipamento adequado para captura das suas imagens de maneira nítida. Como primeiro ato da audiência, os integrantes deverão exibir documento de identificação com foto. Intimem-se as partes e seus respectivos advogados.
Cumpra-se. João Pessoa, 03 de junho de 2026. Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito
