Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2026
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Poder Judiciário Estado da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0874001-66.2025.8.15.2001
AUTOR: CESAR PAVLOV ALENCAR FERREIRA LIMA REU: REVOLUT SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A, CPL CONSTRUTORA PIRAMIDE LIMITADA, IMOBILIARIA PIRAMIDE LTDA
SENTENÇA
Vistos etc. Dispensado o relatório. HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos. E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações. Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância
Poder Judiciário Estado da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0874001-66.2025.8.15.2001
AUTOR: CESAR PAVLOV ALENCAR FERREIRA LIMA REU: REVOLUT SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A, CPL CONSTRUTORA PIRAMIDE LIMITADA, IMOBILIARIA PIRAMIDE LTDA
SENTENÇA
Vistos etc. Dispensado o relatório. HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos. E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações. Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância
Poder Judiciário Estado da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0874001-66.2025.8.15.2001
AUTOR: CESAR PAVLOV ALENCAR FERREIRA LIMA REU: REVOLUT SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A, CPL CONSTRUTORA PIRAMIDE LIMITADA, IMOBILIARIA PIRAMIDE LTDA
SENTENÇA
Vistos etc. Dispensado o relatório. HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos. E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações. Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância
Poder Judiciário Estado da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0874001-66.2025.8.15.2001
AUTOR: CESAR PAVLOV ALENCAR FERREIRA LIMA REU: REVOLUT SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A, CPL CONSTRUTORA PIRAMIDE LIMITADA, IMOBILIARIA PIRAMIDE LTDA
SENTENÇA
Vistos etc. Dispensado o relatório. HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos. E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações. Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraiba Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital e Cabedelo Fórum Cível Des.Mário Moacyr Porto Av. João Machado, s/n - Jaguaribe, João Pessoa - PB, 58013-520 2º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo Processo nº 0874001-66.2025.8.15.2001 Balcão Virtual: https://balcaovirtualtjpb.tjpb.jus.br/queue Endereço eletrônico: [email protected] Promovente: AUTOR: CESAR PAVLOV ALENCAR FERREIRA LIMA Promovido: REU: REVOLUT SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A, CPL CONSTRUTORA PIRAMIDE LIMITADA, IMOBILIARIA PIRAMIDE LTDA EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO/RECURSO INOMINADO Prezado(a), de ordem do(a) Excelentíssimo(a), MM Jui(í)z(a) de Direito deste 2º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo, e em cumprimento ao determinado em sentença nos autos da ação acima referenciada, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(a), para, querendo, apresentar, no prazo de 10 (dez) dias úteis, as contrarrazões ao Recurso Inominado apresentado pela parte promovente.
Com ou sem manifestação, os autos serão remetidos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF. De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraiba Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital e Cabedelo Fórum Cível Des.Mário Moacyr Porto Av. João Machado, s/n - Jaguaribe, João Pessoa - PB, 58013-520 2º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo Processo nº 0874001-66.2025.8.15.2001 Balcão Virtual: https://balcaovirtualtjpb.tjpb.jus.br/queue Endereço eletrônico: [email protected] Promovente: AUTOR: CESAR PAVLOV ALENCAR FERREIRA LIMA Promovido: REU: REVOLUT SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A, CPL CONSTRUTORA PIRAMIDE LIMITADA, IMOBILIARIA PIRAMIDE LTDA EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO/RECURSO INOMINADO Prezado(a), de ordem do(a) Excelentíssimo(a), MM Jui(í)z(a) de Direito deste 2º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo, e em cumprimento ao determinado em sentença nos autos da ação acima referenciada, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(a), para, querendo, apresentar, no prazo de 10 (dez) dias úteis, as contrarrazões ao Recurso Inominado apresentado pela parte promovente.
Com ou sem manifestação, os autos serão remetidos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF. De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraiba Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital e Cabedelo Fórum Cível Des.Mário Moacyr Porto Av. João Machado, s/n - Jaguaribe, João Pessoa - PB, 58013-520 2º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo Processo nº 0874001-66.2025.8.15.2001 Balcão Virtual: https://balcaovirtualtjpb.tjpb.jus.br/queue Endereço eletrônico: [email protected] Promovente: AUTOR: CESAR PAVLOV ALENCAR FERREIRA LIMA Promovido: REU: REVOLUT SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A, CPL CONSTRUTORA PIRAMIDE LIMITADA, IMOBILIARIA PIRAMIDE LTDA EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO/RECURSO INOMINADO Prezado(a), de ordem do(a) Excelentíssimo(a), MM Jui(í)z(a) de Direito deste 2º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo, e em cumprimento ao determinado em sentença nos autos da ação acima referenciada, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(a), para, querendo, apresentar, no prazo de 10 (dez) dias úteis, as contrarrazões ao Recurso Inominado apresentado pela parte promovente.
Com ou sem manifestação, os autos serão remetidos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF. De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) DA
SENTENÇA através do DJEN.
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0874001-66.2025.8.15.2001
AUTOR: CESAR PAVLOV ALENCAR FERREIRA LIMA REU: REVOLUT SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A, CPL CONSTRUTORA PIRAMIDE LIMITADA, IMOBILIARIA PIRAMIDE LTDA
DESPACHO
Vistos etc. Defiro o pedido da ré. Intime-a com urgência para visualização dos documentos. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 2º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO SISTEMA PROMOVENTE(S) - AUDIÊNCIA VIRTUAL Processo: 0874001-66.2025.8.15.2001 Autor : AUTOR: CESAR PAVLOV ALENCAR FERREIRA LIMA Advogado do autor: Advogado do(a) AUTOR: HENRIQUETA ILYA ALENCAR FERREIRA CAVALCANTI - PE27806 Réu: REU: REVOLUT SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A, CPL CONSTRUTORA PIRAMIDE LIMITADA, IMOBILIARIA PIRAMIDE LTDA De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial Cível da Capital, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADA(s) acerca da Teleaudiência UNA (Conciliação, Instrução e Julgamento) Tipo: Una Sala: SALA - 08 Data: 30/03/2026 Hora: 09:30 referente ao processo 0874001-66.2025.8.15.2001, designada conforme registrado no sistema , através do aplicativo Google Meet (com supedâneo no parágrafo único, do art. 1º, da Portaria do CNJ nº 61/2020, que prevê a possibilidade de utilização de qualquer ferramenta de videoconferência), conforme link/convite de acesso à sala de reunião (constante abaixo).
Ficam, ainda, a(s) parte(s) promoventes advertida(s) de que, a ausência injustificada resultará em extinção do feito e condenações em custas. Em tempo, informo ser de inteira responsabilidade do(a) causídico(a) do(a) promovente/promovido(a) a informação da audiência una virtual e o respectivo envio do link da plataforma Google Meeting. As partes deverão comparecer à teleaudiência munidos de seus documentos de identificação, sob pena de não ser considerado o seu comparecimento.
Acesse o link abaixo1 copie e cole no navegador para participar da Audiência Virtual na data e horário informados: SALA 08 https://meet.google.com/smx-uidc-nfx João Pessoa, 18 de fevereiro de 2026 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
2025
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0874001-66.2025.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: CESAR PAVLOV ALENCAR FERREIRA LIMA RÉU: REU: REVOLUT SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A, CPL CONSTRUTORA PIRAMIDE LIMITADA, IMOBILIARIA PIRAMIDE LTDA INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN:Intime-se o autor para, no prazo de 15 dias, juntar cópia legível do comprovante de residência atualizado, posto que é documento indispensável à propositura da ação, sob pena de extinção, conforme arts. 319 a 321 do CPC. JOÃO PESSOA, 28 de novembro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) DA
SENTENÇA através do DJEN.
INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) DA
SENTENÇA através do DJEN.