Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2026
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PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0874635-62.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Seguro, Cláusulas Abusivas, Bancários] AUTOR: HEUDES DUARTE DO NASCIMENTO Advogado do(a) AUTOR: FABRICIO ALVES BORBA - PB9856 REU: BANCO VOTORANTIM S.A., MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A., ICATU SEGUROS S/A Advogado do(a) REU: DAVID SOMBRA - PB16477-A Advogado do(a) REU: LUIS EDUARDO PEREIRA SANCHES - PR39162 Advogados do(a) REU: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A, RODRIGO SCOPEL - RS40004, VALERIA ANUNCIACAO DE MELO - RJ144100
SENTENÇA
HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono. Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los. Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal. Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0874635-62.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Seguro, Cláusulas Abusivas, Bancários] AUTOR: HEUDES DUARTE DO NASCIMENTO Advogado do(a) AUTOR: FABRICIO ALVES BORBA - PB9856 REU: BANCO VOTORANTIM S.A., MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A., ICATU SEGUROS S/A Advogado do(a) REU: DAVID SOMBRA - PB16477-A Advogado do(a) REU: LUIS EDUARDO PEREIRA SANCHES - PR39162 Advogados do(a) REU: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A, RODRIGO SCOPEL - RS40004, VALERIA ANUNCIACAO DE MELO - RJ144100
SENTENÇA
HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono. Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los. Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal. Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0874635-62.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Seguro, Cláusulas Abusivas, Bancários] AUTOR: HEUDES DUARTE DO NASCIMENTO Advogado do(a) AUTOR: FABRICIO ALVES BORBA - PB9856 REU: BANCO VOTORANTIM S.A., MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A., ICATU SEGUROS S/A Advogado do(a) REU: DAVID SOMBRA - PB16477-A Advogado do(a) REU: LUIS EDUARDO PEREIRA SANCHES - PR39162 Advogados do(a) REU: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A, RODRIGO SCOPEL - RS40004, VALERIA ANUNCIACAO DE MELO - RJ144100
SENTENÇA
HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono. Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los. Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal. Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0874635-62.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Seguro, Cláusulas Abusivas, Bancários] AUTOR: HEUDES DUARTE DO NASCIMENTO Advogado do(a) AUTOR: FABRICIO ALVES BORBA - PB9856 REU: BANCO VOTORANTIM S.A., MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A., ICATU SEGUROS S/A Advogado do(a) REU: DAVID SOMBRA - PB16477-A Advogado do(a) REU: LUIS EDUARDO PEREIRA SANCHES - PR39162 Advogados do(a) REU: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A, RODRIGO SCOPEL - RS40004, VALERIA ANUNCIACAO DE MELO - RJ144100
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HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono. Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los. Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal. Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0874635-62.2025.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: HEUDES DUARTE DO NASCIMENTO RÉU: REU: BANCO VOTORANTIM S.A., MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A., ICATU SEGUROS S/A INTIMAÇÃO VIA DJEN Certifico e dou fé que tendo em vista os problemas recorrentes com o link da sala 05 deste 3º Juizado Especial, ainda não solucionado pela equipe da TI, faço juntada de novo link definitivo desta sala, acarretando retrabalho em mais de 150 processos que já estavam com audiência designada.
Assim, com o objetivo de se realizar a audiência apesar de não dispor de tempo hábil para intimações, o cartório está em diligências para que esta se realize. Como participar do Google Meet: NOVA SALA
05 - 3º JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA CAPITAL Link da videochamada: https://meet.google.com/qtc-ssan-vzc JOÃO PESSOA, 9 de janeiro de 2026 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
2025
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA 3º Juizado Especial Cível da Capital ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0874635-62.2025.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HEUDES DUARTE DO NASCIMENTO REU: BANCO VOTORANTIM S.A., MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A., ICATU SEGUROS S/A De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, certifico que este processo aguarda manifestação da parte autora, no sentido de informar a este Juízo se o endereço do réu ICATU SEGUROS S/A, fornecido na inicial, está correto, haja vista que o CEP 20081-060 corresponde a outra rua, e que não foi encontrada a Rua Barão de Penedo na cidade do Rio de Janeiro, conforme pesquisa no ID 127992281, JOÃO PESSOA, 27 de novembro de 2025.
RODRIGO FELIX BESERRA DE LIMA Técnico Judiciário
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0874635-62.2025.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: HEUDES DUARTE DO NASCIMENTO RÉU: REU: BANCO VOTORANTIM S.A., MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A., ICATU SEGUROS S/A INTIMAÇÃO VIA DJEN Certifico e dou fé que tendo em vista os problemas recorrentes com o link da sala 05 deste 3º Juizado Especial, ainda não solucionado pela equipe da TI, faço juntada de novo link definitivo desta sala, acarretando retrabalho em mais de 150 processos que já estavam com audiência designada.
Assim, com o objetivo de se realizar a audiência apesar de não dispor de tempo hábil para intimações, o cartório está em diligências para que esta se realize. Como participar do Google Meet: NOVA SALA
05 - 3º JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA CAPITAL Link da videochamada: https://meet.google.com/qtc-ssan-vzc JOÃO PESSOA, 9 de janeiro de 2026 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0874635-62.2025.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: HEUDES DUARTE DO NASCIMENTO RÉU: REU: BANCO VOTORANTIM S.A., MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A., ICATU SEGUROS S/A INTIMAÇÃO VIA DJEN Certifico e dou fé que tendo em vista os problemas recorrentes com o link da sala 05 deste 3º Juizado Especial, ainda não solucionado pela equipe da TI, faço juntada de novo link definitivo desta sala, acarretando retrabalho em mais de 150 processos que já estavam com audiência designada.
Assim, com o objetivo de se realizar a audiência apesar de não dispor de tempo hábil para intimações, o cartório está em diligências para que esta se realize. Como participar do Google Meet: NOVA SALA
05 - 3º JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA CAPITAL Link da videochamada: https://meet.google.com/qtc-ssan-vzc JOÃO PESSOA, 9 de janeiro de 2026 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0874635-62.2025.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: HEUDES DUARTE DO NASCIMENTO RÉU: REU: BANCO VOTORANTIM S.A., MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A., ICATU SEGUROS S/A INTIMAÇÃO VIA DJEN Certifico e dou fé que tendo em vista os problemas recorrentes com o link da sala 05 deste 3º Juizado Especial, ainda não solucionado pela equipe da TI, faço juntada de novo link definitivo desta sala, acarretando retrabalho em mais de 150 processos que já estavam com audiência designada.
Assim, com o objetivo de se realizar a audiência apesar de não dispor de tempo hábil para intimações, o cartório está em diligências para que esta se realize. Como participar do Google Meet: NOVA SALA
05 - 3º JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA CAPITAL Link da videochamada: https://meet.google.com/qtc-ssan-vzc JOÃO PESSOA, 9 de janeiro de 2026 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO SISTEMA PROMOVENTE(S) - AUDIÊNCIA VIRTUAL Processo: 0874635-62.2025.8.15.2001 Autor : AUTOR: HEUDES DUARTE DO NASCIMENTO Advogado do autor: Advogado do(a) AUTOR: FABRICIO ALVES BORBA - PB9856 Réu: REU: BANCO VOTORANTIM S.A., MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A., ICATU SEGUROS S/A De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial Cível da Capital, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADA(s) acerca da Teleaudiência UNA (Conciliação, Instrução e Julgamento) Tipo: Una Sala: SALA- 05 Data: 04/02/2026 Hora: 10:00 referente ao processo 0874635-62.2025.8.15.2001, designada conforme registrado no sistema , através do aplicativo Google Meeting (com supedâneo no parágrafo único, do art. 1º, da Portaria do CNJ nº 61/2020, que prevê a possibilidade de utilização de qualquer ferramenta de videoconferência), conforme link/convite de acesso à sala de reunião (constante abaixo).
Ficam, ainda, a(s) parte(s) promoventes advertida(s) de que, a ausência injustificada resultará em extinção do feito e condenações em custas. Em tempo, informo ser de inteira responsabilidade do(a) causídico(a) do(a) promovente/promovido(a) a informação da audiência una virtual e o respectivo envio do link da plataforma Google Meeting. As partes deverão comparecer à teleaudiência munidos de seus documentos de identificação, sob pena de não ser considerado o seu comparecimento.
Acesse o link abaixo1 copie e cole no navegador para participar da Audiência Virtual na data e horário informados: SALA 05 https://meet.google.com/tnr-ihfo-gvy João Pessoa, 23 de novembro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]