Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE -
SENTENÇA
Nº DO PROCESSO: 0874696-20.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Empréstimo consignado] AUTOR: ELAINE CRISTINA DA SILVEIRA REU: BANCO DO BRASIL S.A. De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). CLAUDIO ANTONIO DE CARVALHO XAVIER, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e através do(s) advogado(s) abaixo indicado(s), fica(m) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s) do teor da
SENTENÇA de Id. 131448451, proferida nos autos da presente ação de nº 0874696-20.2025.8.15.2001 , que foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE. Advogado do(a) AUTOR: JACIRA DOS SANTOS GOMES - PB34283 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença. JOÃO PESSOA-PB, em 19 de janeiro de 2026 De ordem, ANIA BAPTISTA PEREIRA DE AMORIM Técnico Judiciário
2025
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE -
SENTENÇA
Nº DO PROCESSO: 0874696-20.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Empréstimo consignado] AUTOR: ELAINE CRISTINA DA SILVEIRA REU: BANCO DO BRASIL S.A. De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e através do(s) advogado(s) abaixo indicado(s), fica(m) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s) do teor da
SENTENÇA de Id. 128473086, qual seja: "...Ante o exposto e considerando a constatação da multiplicidade de ações ajuizadas pela Autora contra o mesmo Réu, o que configura ofensa ao princípio da unicidade da demanda e abuso do direito de demandar em contrariedade ao Enunciado 1.1 do FONAJE, este JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 51, inciso III, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas ou honorários (Art. 55 da Lei 9.099/95). Publicado e Registrado Eletronicamente. Intime(m)-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos..." , proferida nos autos da presente ação de nº 0874696-20.2025.8.15.2001 , que foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE. Advogado do(a) AUTOR: JACIRA DOS SANTOS GOMES - PB34283 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
JOÃO PESSOA-PB, em 10 de dezembro de 2025 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário