Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2026
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Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0875163-96.2025.8.15.2001
SENTENÇA
Vistos, etc. As partes ingressaram com pedido com o intuito de ver homologado acordo extrajudicial e pugnaram pela sua homologação A homologação de acordo extingue o processo com resolução do mérito. E eventuais suspensões processuais, que disso não derivem, apenas podem ocorrer por 6 meses, a teor do artigo 313 § 4º do NCPC. Veja-se a orientação da jurisprudência a respeito: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA.
TRANSAÇÃO PARA PAGAMENTO PARCELADO DA OBRIGAÇÃO. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO E DE SUSPENSÃO DO PROCESSO PELO PRAZO DE 10 (DEZ) ANOS, ATÉ FINAL LIQUIDAÇÃO DA DÍVIDA.
SENTENÇA
QUE HOMOLOGA O ACORDO E JULGA EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
DECISÃO
CORRETA. PROCESSO DE CONHECIMENTO. PRAZO MÁXIMO DE 6 (SEIS) MESES DE SUSPENSÃO POR CONVENÇÃO DAS PARTES. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 313, INCISO II E § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. A composição amigável, na fase de conhecimento, põe termo ao litígio, alcançando a finalidade do processo. Por isso, reza a norma contida no § 4º que o prazo de suspensão nunca poderá exceder 6 (seis) meses na hipótese do inciso II do mesmo artigo 313 do Código de Processo Civil de 2015. (TJ-SC - AC: 03057833520168240020 Criciúma 0305783-35.2016.8.24.0020, Relator: Janice Goulart Garcia Ubialli, Data de Julgamento: 05/12/2017, Quarta Câmara de Direito Comercial) Outrossim, nada impede que a parte credora, caso se depare com eventual descumprimento da avença, peticione nos autos para execução das penalidades cabíveis, ocasião na qual poderá pugnar pelo desarquivamento para tal fim.
Isto posto, nos termos do art. 57 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 487, III, do NCPC, HOMOLOGO, POR
SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES Arquivem-se. PRI João Pessoa, data e assinatura eletrônica. Juíza de Direito