Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2025
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO N.º 0875833-37.2025.8.15.2001
DECISÃO
Vistos, etc. Em atenção à Recomendação n.º 159/2023, do Conselho Nacional de Justiça, e à Recomendação Conjunta n.º 01/2024, da Corregedoria-Geral de Justiça do Poder Judiciário da Paraíba, que visam prevenir e enfrentar a litigância abusiva, intime-se a parte autora para juntar aos autos os seguintes documentos: comprovante de residência e procuração (datada e assinada, podendo ser física ou eletrônica) atualizados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, com fundamento subsidiário nos artigos 317 e 485, inciso X, ambos do Código de Processo Civil.
Cumprida a determinação, retornem-me os autos conclusos para decisão, caso contrário, retornem-me conclusos para sentença.
Intime-se e cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Érica Tatiana Soares Amaral Freitas Juíza de Direito