Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2026
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PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO DOS NÚCLEOS DE JUSTIÇA 4.0 CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
FAZENDÁRIO Fórum Cível Des. Mário Moacyr Porto Av. João Machado, 532 – Centro - João Pessoa – PB PROCESSO: 0875847-21.2025.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE AÇÕES COLETIVAS (15160), [Adicional de Desempenho] REQUERENTE: MARIA APARECIDA DE ARAUJO REQUERIDO: PARAIBA PREVIDENCIA ATO ORDINATÓRIO De ordem do (a) MM juiz (a) de Direito, para a efetividade do art. 203 § 4º do CPC/2015, e em cumprimento do art. 303 do Código de Normas Judicial da CGJ/TJPB, esta escrivania impulsiona o feito para: INTIMAR as partes para se manifestarem acerca da minuta do ofício requisitório de precatório, no prazo de 05 (cinco) dias.
João Pessoa, 11 de junho de 2026 MARIA LUCIA RAFAEL DE FRANCA Técnico Judiciário
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Cartório Unificado dos Núcleos de Justiça 4.0 Seção Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO: 0875847-21.2025.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE AÇÕES COLETIVAS (15160), [Adicional de Desempenho] REQUERENTE: MARIA APARECIDA DE ARAUJO REQUERIDO: PARAIBA PREVIDENCIA ATO ORDINATÓRIO De ordem do (a) MM juiz (a) de Direito, para a efetividade do art. 203 § 4º do CPC/2015, e em cumprimento do art. 303 do Código de Normas Judicial da CGJ/TJPB combinada com a portaria nº 01/2021, Art. 1º, XIII, do Cartório Unificado da Fazenda Pública de João Pessoa, esta escrivania impulsiona o feito para: INTIMAR a parte interessada para se pronunciar sobre a certidão juntada aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.
João Pessoa, 26 de maio de 2026 MARIA LUCIA RAFAEL DE FRANCA Técnico Judiciário
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Cartório Unificado dos Núcleos de Justiça 4.0 Seção Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO: 0875847-21.2025.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE AÇÕES COLETIVAS (15160), [Adicional de Desempenho] REQUERENTE: MARIA APARECIDA DE ARAUJO REQUERIDO: PARAIBA PREVIDENCIA ATO ORDINATÓRIO De ordem do (a) MM juiz (a) de Direito, para a efetividade do art. 203 § 4º do CPC/2015, e em cumprimento do art. 303 do Código de Normas Judicial da CGJ/TJPB, em cumprimento a determinação do CNJ, esta escrivania impulsiona o feito para: INTIMAR a parte autora para apresentar os dados obrigatórios para preenchimento do ofício requisitório de precatório, no prazo de 05 (cinco) dias, quais sejam: valor global dos cálculos já homologados (total corrigido + juros) soma do valor total corrigido já homologados (sem o juros) soma do valor total dos juros já homologados índice de correção monetária índice de juros percentual individual de todos os advogados constantes no contrato de honorários advocatícios (quando houver pedido de destacamento de honorários) dados bancários (ou chave pix), dos beneficiários Informações relativas às retenções legais Quantidade de meses referentes a Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA João Pessoa, 29 de abril de 2026 MARIA LUCIA RAFAEL DE FRANCA Técnico Judiciário
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA JUÍZO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ACERVO "B" Fórum Cível Des. Mário Moacyr Porto - Endereço: Avenida João Machado, s/n, Centro, João Pessoa/PB, Tel.: (83) 3208-2400 - Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581
DESPACHO
Nº do Processo: 0875847-21.2025.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: [Adicional de Desempenho]
REQUERENTE: MARIA APARECIDA DE ARAUJO
REQUERIDO: PARAIBA PREVIDENCIA
Vistos, etc. Inicialmente, verifico que foi juntado no ID 128042254 o TERMO DE ADESÃO ao acordo firmado nos autos da ação coletiva nº 0849908-15.2020.8.15.2001, que trata da BOLSA DESEMPENHO INATIVOS DO MAGISTÉRIO, cujo acordo homologado transitou em julgado em 21/02/2024 (ID 87793153). Assim, requerido o cumprimento de sentença por quantia certa, colacionado aos autos o título executivo,
SENTENÇA
EM AÇÃO COLETIVA, com trânsito em julgado e memória de cálculo, RECEBO A PETIÇÃO INICIAL, defiro a gratuidade judiciária, e, em consequência, determino:
01 - CITE-SE a Fazenda Pública executada, na pessoa do seu representante judicial, por meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e no próprio feito, impugnar a execução, devendo declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição (art. 535, §1º).
02 - Apresentada impugnação, OUÇA-SE o exequente no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão. Ou
02 - Decorrido o prazo in albis sem impugnação, não serão devidos honorários no cumprimento de sentença (art. 85, § 7º, do CPC-15), e nos termos do art. 535, § 3º, certifique-se e expeça-se RPV e/ou precatório, conforme os valores cobrados, com as cautelas de estilo, devendo ainda a serventia deste Juízo atentar para eventual renúncia expressa de valores.
03 – No caso de requisição de pequeno valor (RPV), o pagamento deverá ser realizado no prazo máximo de 02 (dois) meses (art. 535, § 3º, II, do CPC-15). 3.1. Decorrido o prazo em branco, INTIMEM-SE ambas as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre o pagamento, bem como requerer o que entender de direito. 3.2. Efetuado(s) o(s) depósito(s) pela executada, EXPEÇA(m)-SE ALVARÁ(s) em favor do(s) beneficiário(s), intimando-o(s) para se manifestar a respeito do adimplemento da obrigação, num prazo de 5 (cinco) dias.
Se nada for requerido e não houver questão processual pendente, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção da fase de cumprimento (CPC-15, arts. 924, inciso II, e 925).
04 – No caso de expedição de Precatório, EXPEÇA-SE o Ofício Requisitório, observando-se as cautelas legais e regulamentares, bem como eventual juntada de contrato de honorários, para fins de destaque da verba honorária (art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94). 4.1. Elaborada(s) a(s) minuta(s) de PRECATÓRIO em favor da parte credora, INTIMEM-SE as partes para, em 5 (cinco) dias, se manifestarem sobre a(s) minuta(s) de precatório. 4.2.
Caso haja impugnação, traga-me os autos conclusos. 4.3. Caso não haja impugnação, tragam-me os precatórios para de fins de assinatura e, após assinados, remetam-se os documentos ao Egrégio TJPB. 4.4. Após a comunicação do cadastro do precatório junto ao TJPB, não restando nenhuma outra questão processual pendente, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção da fase de cumprimento (CPC-15, arts. 924, inciso II, e 925).
João Pessoa, data eletrônica. [DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006] BARBARA BORTOLUZZI EMMERICH Juíza de Direito O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.