Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
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2025
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COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0875858-84.2024.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: VERONICA MARIA DOS SANTOS CHACON, como CURADOR(A) de REQUERIDO: MARIA LUCAS DOS SANTOS CHACON, por ser portador de (Demência de Alzheimer- CID 10 F 00, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias.
João Pessoa, PB, 27 de agosto de 2025. Eu, MARCIA RAMALHO MARINHO, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. MARIA DE FÁTIMA LÚCIA RAMALHO, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0875858-84.2024.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: VERONICA MARIA DOS SANTOS CHACON, como CURADOR(A) de REQUERIDO: MARIA LUCAS DOS SANTOS CHACON, por ser portador de (Demência de Alzheimer- CID 10 F 00, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias.
João Pessoa, PB, 24 de julho de 2025. Eu, MARCIA RAMALHO MARINHO, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. MARIA DE FÁTIMA LÚCIA RAMALHO, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0875858-84.2024.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: VERONICA MARIA DOS SANTOS CHACON, como CURADOR(A) de REQUERIDO: MARIA LUCAS DOS SANTOS CHACON, por ser portador de (Demência de Alzheimer- CID 10 F 00, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias.
João Pessoa, PB, 11 de abril de 2025. Eu, IVONE VIEIRA LOPES SILVA, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. MARIA DE FÁTIMA LÚCIA RAMALHO, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0875858-84.2024.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: VERONICA MARIA DOS SANTOS CHACON, como CURADOR(A) de REQUERIDO: MARIA LUCAS DOS SANTOS CHACON, por ser portador de (Demência de Alzheimer- CID 10 F 00, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias.
João Pessoa, PB, 11 de abril de 2025. Eu, IVONE VIEIRA LOPES SILVA, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. MARIA DE FÁTIMA LÚCIA RAMALHO, Juiz(a) de Direito.