Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO -
SENTENÇA - UNIFICADO Nº DO PROCESSO: 0876304-53.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: GUSTAVO CAVALCANTI PESSOA REU: FERREIRA COSTA & CIA LTDA, ELGIN SA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e através do(s) advogado(s), Procuradoria, abaixo indicado(s), fica(m) a(s) parte(s) INTIMADA(s) do teor da
SENTENÇA (HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO) (Id. 132165237) proferida nos autos da presente ação de nº 0876304-53.2025.8.15.2001, que foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE. Advogado do(a) AUTOR: GUSTAVO CAVALCANTI PESSOA - PB21696 Advogado do(a) REU: FABIO HOELZ DE MATOS - SP147798 JOÃO PESSOA-PB, em 5 de fevereiro de 2026 De ordem, NEY SAULO INTERAMINENSE RODRIGUES Analista Judiciário
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO -
SENTENÇA - UNIFICADO Nº DO PROCESSO: 0876304-53.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: GUSTAVO CAVALCANTI PESSOA REU: FERREIRA COSTA & CIA LTDA, ELGIN SA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e através do(s) advogado(s), Procuradoria, abaixo indicado(s), fica(m) a(s) parte(s) INTIMADA(s) do teor da
SENTENÇA (HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO) (Id. 132165237) proferida nos autos da presente ação de nº 0876304-53.2025.8.15.2001, que foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE. Advogado do(a) AUTOR: GUSTAVO CAVALCANTI PESSOA - PB21696 Advogado do(a) REU: FABIO HOELZ DE MATOS - SP147798 JOÃO PESSOA-PB, em 5 de fevereiro de 2026 De ordem, NEY SAULO INTERAMINENSE RODRIGUES Analista Judiciário
2025
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PROMOVENTE PARA AUDIÊNCIA UNA Nº DO PROCESSO: 0876304-53.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: GUSTAVO CAVALCANTI PESSOA REU: FERREIRA COSTA & CIA LTDA, ELGIN SA Prezado(a) Senhor(a), De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e nos termos da Portaria nº 001/2021/6ºJEC, fica(m) a(s) parte(s) promovente(s) AUTOR: GUSTAVO CAVALCANTI PESSOA, através de seu(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJE, abaixo indicado(s), INTIMADA(s) da AUDIÊNCIA UNA (conciliação, instrução e julgamento) designada: Tipo: Conciliação, Instrução e Julgamento Sala: Conciliação, Inst. e Julg. - TARDE - UNA Data: 03/03/2026 Hora: 15:50 hs, a ser realizada de forma não presencial, por videoconferência, conforme art. 22, § 2º, da Lei 9.099/95, através da ferramenta "Zoom", nos termos disciplinados pelo Conselho Nacional de Justiça, ficando a(s) parte(s) advertida(s), desde já, que o não comparecimento resultará em extinção do processo e condenação em custas processuais, conforme art. 51, inciso I e §2º, da Lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE, advertindo-se ainda acerca da faculdade de se fazer acompanhar, querendo, por advogado, bem como trazer testemunhas e provas documentais.
Frustrada a conciliação, o que constará do respectivo termo, prosseguirá a audiência de instrução e julgamento, com a defesa oral ou escrita, decretação ou não de revelia, juntada de documentos, manifestação das partes, resolução de preliminares e incidentes, porventura, arguidos, depoimentos pessoais e testemunhais1, quando necessários, nos termos do art. 27 e seguintes da Lei 9.099/95. A não participação no referido ato judicial, em caso de impossibilidade técnica, deverá ser previamente justificada nos autos pela parte interessada, sob pena de imediata aplicação do art. 23 de .
OBS. As informações de acesso à respectiva sala virtual encontram-se disponibilizadas no processo, sendo igualmente possível o ingresso através do seguinte LINK DE ACESSO DIRETO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://us02web.zoom.us/j/813.***.***-44 Advogado do(a) AUTOR: GUSTAVO CAVALCANTI PESSOA - PB21696 JOÃO PESSOA-PB, em 1 de dezembro de 2025 De ordem, NEY SAULO INTERAMINENSE RODRIGUES Analista Judiciário 1 Caso sejam arroladas testemunhas pelas partes para que se possa garantir a cumprimento do art. 456 do CPC c/c art. 27, parágrafo único, e art. 34 da Lei 9.099/95, devem ser observadas as seguintes exigências:
1. A testemunha não deverá se encontrar no mesmo local das partes e advogados, no momento da oitiva. Por isso, a testemunha, a parte que a arrolou e o advogado habilitado nos autos devem enviar sua localização em tempo real no momento da realização da audiência a para o WhastApp do 6º Juizado Especial Cível da Capital: (83) 99145-3088;
2. A testemunha a ser ouvida deve apresentar, através de sua câmera, todo o ambiente em que se encontra;
3. A testemunha deverá utilizar fones de ouvidos durante toda a oitiva;
4. A testemunha não deverá desviar o olhar da câmera enquanto durar sua oitiva;